Pedido de cancelamento de contrato de telecomunicações sem multa por inatividade da empresa

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Lins - SP

07/08/2026 às 10:08

ID: 255855705

Ref.: Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações
CNPJ Titular: *****
Razão Social: MAJOLI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
N do Contrato / Linha: *****
Prezados,
Por meio desta notificação, formalizo o pedido de rescisão imediata do contrato firmado com esta operadora em 05/11/2025, com a consequente ISENÇÃO INTEGRAL DE MULTA RESCISÓRIA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DA INATIVIDADE DA EMPRESA (FORÇA MAIOR): A empresa titular do plano encontra-se oficialmente INATIVA perante a Receita Federal do Brasil, conforme comprovante cadastral em anexo. Diante do encerramento das atividades comerciais e da total ausência de faturamento, houve a perda do objeto contratual por motivo de força maior (Art. 393 do Código Civil), tornando inviável o uso do serviço corporativo.
2. DA RECUSA DE ADEQUAÇÃO CONTRATUAL PELA VIVO (ONEROSIDADE EXCESSIVA): Em tentativas prévias de contato com o atendimento desta operadora, foi solicitada a alteração do pacote para um plano de menor valor, visando mitigar os prejuízos e manter os pagamentos em dia. Contudo, os atendentes da Vivo informaram verbalmente que a alteração de plano estava bloqueada justamente pelo fato de o CNPJ constar como inativo no sistema da operadora.
3. DA CULPA DA OPERADORA PELA RESCISÃO: Ao impedir sistemicamente o downgrade do plano, a Vivo violou o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss). A recusa em readequar as condições comerciais diante da nova realidade do cliente gerou uma onerosidade excessiva (Art. 478 do Código Civil). Portanto, a inviabilidade de manutenção do vínculo foi provocada pelas regras internas da própria operadora.
Diante do exposto, requeiro:
O cancelamento imediato dos serviços sem qualquer cobrança de multa de fidelidade;
A emissão de fatura pró-rata contendo estritamente os dias utilizados até a data do desligamento, sem encargos penais.
Caso a cobrança da multa seja mantida, a questão será imediatamente levada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e aos órgãos de proteção ao consumidor para as devidas providências legais.


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