Cobrança indevida e ameaças da imobiliária após entrega do imóvel e cumprimento do contrato de locação

Em réplica
Sabará - MG
12/09/2025 às 14:31
ID: 226765627
Eu, *****, locatária do imóvel localizado na *****, venho registrar minha reclamação contra a AMG Consultoria Imobiliária pelos seguintes fatos:
1. Cumpri integralmente o contrato de locação, dando aviso prévio de 30 dias conforme o art. 6 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato);
2. Entreguei o imóvel em 10/08/2025, com todos os aluguéis e encargos quitados, incluindo o pagamento do aluguel de 10/07/2025;
3. Mesmo assim, a imobiliária insiste em cobrar um aluguel indevido, aplicando juros de 10% sobre valor inexistente;
4. A empresa ameaçou meu fiador, alegando que tomaria o imóvel dela, avaliado em R$ 300.000,00, conduta ilegal e abusiva;
5. A questão já está judicializada, com ação em andamento no valor de R$ 581.984,89, mas a imobiliária continua com cobranças e ameaças extrajudiciais.
Fundamentos legais:
Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe cobrança de dívida inexistente e constrangimento do consumidor;
Art. 187 do Código Civil abuso de direito;
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regulamenta aviso prévio e quitação contratual.
Solicitação:
Que a imobiliária cesse imediatamente todas as cobranças indevidas;
Que não ameace nem tente acionar o fiador extrajudicialmente;
Que se abstenha de incluir qualquer valor inexistente em cadastros de inadimplentes;
Que respeite o direito do consumidor e a legislação vigente.
Informações adicionais:
Nome: *****
CPF: *****
Imóvel locado: *****
Data da entrega do imóvel: 10/08/2025
Compartilhe
Resposta da empresa
12/09/2025 às 22:30
O locatário em questão entregou as chaves em 12/08/*******, porém, não quitou o último aluguel, vencido no dia 10/08/*******. Esclarecemos que o comprovante apresentado posteriormente, refere-se ao aluguel do período de 10/06/******* a 09/07/*******, vencido em 10/07/*******. Urge esclarecer que, como a locação possui garantia através de fiadores, é proibido por lei cobrar o aluguel antecipadamente. Além da divida financeira existente, o locatário deixou em aberto débitos junto a CEMIG e COPASA, impedindo o encerramento junto a esses fornecedores. Conforme a lei especial *******/91, tendo em vista o não cumprimento de deveres pelo locatário o fiador é devedor solidário.
Réplica do consumidor
29/09/2025 às 10:13
Prezados,
Em relação à resposta publicada, esclareço que:
1.O aviso prévio de 30 dias foi devidamente concedido em 10/07/*******, cumprindo integralmente o que determina a Lei 8.*******/91 (Lei do Inquilinato).
2.O aluguel referente a esse período já foi quitado na mesma data (10/07/*******).
3.A entrega das chaves ocorreu em 11/08/******* (segunda-feira), tendo em vista que no domingo, 10/08/*******, a imobiliária não estava em funcionamento. Ressalto que a entrega foi feita imediatamente no primeiro dia útil após o término do aviso, não havendo qualquer descumprimento da minha parte.
4.Sendo assim, não é devido o aluguel de agosto integral ou qualquer cobrança além do proporcional já quitado.
5.Reitero que cumpri todas as minhas obrigações legais e contratuais, e que eventuais débitos posteriores devem ser desconsiderados, uma vez que não correspondiam mais ao período de minha responsabilidade sobre o imóvel.
Solicito a regularização das informações e o encerramento definitivo do contrato sem cobranças indevidas.
Atenciosamente,
Bianca Luiza da Silveira