Multas Abusivas - Processo Judicial

Reclamação não respondida

Não respondida

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Goiânia - GO

09/05/2018 às 08:09

ID: 35219723

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Venho aqui reclamar a respeito da empresa Ami Buffet, inscrita no CNPJ 18.*******.*******/*******21. A empresa em questão tem como dona e responsável Aryela Maranhão Icassati com a qual firmei contrato no dia 10/05/******* de prestação de serviços de Buffet e Decoração para festa de casamento que iria ocorrer na data inicial de 27/08/*******, posteriormente prorrogada para 30/03/******* com o consenso de ambos. Prorrogação tal, realizada com 9 meses de antecedência da data inicial.
Firmamos contrato no valor total de R$ 14.*******,00, onde foram pagos R$ 12.*******,00 até a data de 15/02/******* na qual solicitei rescisão contratual, pois não ocorreria mais casamento. Vale reforçar que a rescisão foi solicitada com mais de 1 (um) ano de antecedência da data que ocorreria o evento, onde poderia a empresa firmar contrato para novo evento. Como resposta a rescisão a responsável Aryela estabeleceu multa rescisória de 40% sobre o valor total do contrato, totalizando R$ 5.*******,20. Valor este abusivo por lei, haja visto que não houve prestação de nenhum serviço até a data de rescisão.

Devido a este abuso procurei o Procon, onde o mesmo entrou em contato com a empresa solicitando redução da multa. Ainda assim a mesma não se dispôs a reduzir, informando até mesmo ter investido aquele valor de R$12.*******,00, valor este investido em algo que não seria para meu evento que ocorreria somente 1 (um) ano a frente!
Devido a isso fui orientada a buscar o Judiciário. O juiz deferiu sentença de redução de multa para 20%, porém por ter investido o dinheiro a mesma alegou não ter o mesmo e propôs devolução em parcelas, o qual não foi aceito. Tendo agora desgaste em realizar penhoras de contas no nome da responsável e da empresa, as quais a mesma não tem feito uso devido as frequentes penhoras e usando de má fé se escondendo por trás do CNPJ, sendo que todos os pagamentos os quais realizei foram para contas pessoais da Empresária Aryela.

Por isso, venho deixar a todos cientes e alertar quanto á falta de sensibilidade da empresa Ami Buffet (Empresária Aryela Maranhão Icassati) e dos abusos em relação as leis estabelecidas para multas rescisórias, trazendo prejuízo e exaustão aqueles que firmarem contratos e por algum motivo não forem mais ter o evento. Tanto para este quanto para qualquer contrato, atenção as cláusulas para rescisão contratual, esta e diversas empresas estabelecem tais multas muito acima do que é permitido por lei, busquem seus direitos e pesquisem!

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