Diferença na cobrança de inspeção no condomínio *****

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
22/06/2026 às 14:53
ID: 252043953
Boa tarde. Sou do condomínio na ***** e venho solicitar esclarecimentos sobre os valores diferentes que estão sendo cobrados ao moradores do condomínio, registre-se, para a realização do mesmo serviço de inspeção. Assim sendo, referente ao apartamento do *****, após pagar 250 reais pela vistoria, após apontamento de reparos na rede, fizemos o devido reparo e solicitamos uma nova inspeção, ressalte-se, que agora novamente estão cobrando 250 reais, num lapso tempos de uma semana. Qual o parâmetro utilizado para as cobranças?
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 16:46
Boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Informamos que, nos casos em que a inspeção identifica não conformidades classificadas como de maior risco, a correção dos apontamentos não gera apenas uma reinspeção pontual do item reparado. Conforme os procedimentos técnicos aplicáveis, é necessária a realização de uma nova inspeção completa da unidade para reavaliação das condições de segurança da instalação.
Dessa forma, o valor cobrado refere-se à execução de uma nova inspeção, com emissão de novo laudo técnico, e não apenas à verificação do reparo realizado.
Esclarecemos ainda que esse procedimento está expressamente previsto no item 6 do Contrato de Prestação de Serviços, documento que foi assinado no momento da contratação, contendo as condições aplicáveis aos casos de reprovação por apontamentos de maior risco e a necessidade de nova vistoria após as adequações.
Com relação aos valores praticados no condomínio, estes podem variar de acordo com o tipo de serviço contratado, condições comerciais vigentes à época da contratação e características específicas de cada atendimento.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Almigas
Réplica do consumidor
22/06/2026 às 18:52
O fato de estar no contrato não retira a suposta prática abusiva. A naturgy, procons e agências reguladoras entendem que poderia e deveria haver uma flexibilidade na cobrança do retorno e JAMAIS o valor cheio. Sobre os valores diferentes a resposta é genérica, pois o serviço executado pela empresa no condomínio GENERAL CLARINDO foi a mesma em todas as unidades, ressalte-se, inspeção obrigatória que a concessionária mandou fazer. O funcionário cobrou o valor sem maiores critérios, registre-se, possível se provar pela própria documentação emitida pela empresa. Eu tive acesso ao cadastro ndo Procon ***** sobre vcs e fiquei horrorizado.