Loja se recusa a cumprir o direito de arrependimento garantido por lei

Não respondida
Jundiaí - SP
04/08/2025 às 15:47
ID: 223713375
Comprei dois tênis pela internet nesta loja e, após usar uma única vez, percebi que ele machuca MUITO meu pé e não tenho condições de continuar usando, fiquei 2h com ele e não aguentei. Entrei em contato dentro do prazo de 7 dias após o recebimento para exercer meu direito de arrependimento, garantido pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite devolução de produtos comprados fora do estabelecimento físico, mesmo que tenham sido testados.
No entanto, a loja se recusou a aceitar a devolução com a justificativa de que o tênis foi usado. Isso é ilegal. O CDC não exige que o produto esteja intacto ou sem uso, apenas que esteja conservado e dentro do prazo legal, até porque como vou me arrepender de um tênis se eu não usar? Ainda por cima sugeriram que eu tirasse a palmilha pra ver se melhorava???
Solicito que a loja cumpra a lei, envie uma etiqueta de postagem reversa gratuita para devolução do produto e realize o reembolso integral, incluindo o valor do frete
Caso contrário, tomarei as providências legais cabíveis junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo uma solução imediata.