Cobrança indevida de produto não entregue e devolvido ao remetente

Não respondida
Salvador - BA
01/09/2026 às 22:40
ID: 257991465
RECLAMAÇÃO AMIRAH COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
Venho registrar reclamação contra a empresa AMIRAH COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA., em razão do descumprimento da oferta e do contrato de compra e venda, seguido da injustificável tentativa de manutenção da cobrança de um produto que não me foi entregue e que já retornou à posse da própria empresa.
Em 24/07/2026, após prévio atendimento e negociação por WhatsApp, adquiri da empresa um perfume de nicho pelo valor de R$ 2.550,00, parcelado em 8 vezes no cartão de crédito.
Durante o atendimento, forneci corretamente meu nome e endereço completo para entrega. Além do valor do perfume, paguei especificamente pelo envio via SEDEX, modalidade mais cara e rápida, mediante PIX realizado diretamente para a conta pessoal da funcionária que se apresentou como DANIELA, responsável pelo atendimento desde o início da negociação.
O prazo informado para entrega era até 08/08/2026.
Para minha surpresa, a encomenda não foi entregue. O rastreamento dos Correios passou a informar: OBJETO NÃO ENTREGUE ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Embora a obrigação contratual fosse de entrega do produto em minha residência e embora eu tivesse fornecido corretamente todos os dados necessários , por mera liberalidade e com o objetivo de solucionar o problema, desloquei-me pessoalmente até a agência dos Correios para tentar retirar o perfume.
Permaneci por aproximadamente uma hora em uma fila extremamente demorada, atendida por uma única funcionária.
Durante a espera, após solicitar informações, um funcionário dos Correios que realizava entregas mostrou-me a etiqueta aposta na encomenda. Foi então que constatei pessoalmente a origem do problema: meu nome havia sido redigido de forma completamente equivocada e, mais grave, o endereço constante da etiqueta estava totalmente incompleto e diferente daquele que eu havia informado corretamente pelo WhatsApp à empresa.
Portanto, a não entrega não decorreu de qualquer erro ou omissão do consumidor, mas de falha imputável exclusivamente ao fornecedor ou a quem agiu em seu nome no processamento da venda e da postagem.
Mesmo estando na agência, não consegui retirar imediatamente o produto, pois fui informado de que seria necessário aguardar o trâmite interno junto à única atendente disponível. Como já havia permanecido no local por aproximadamente uma hora e possuía compromisso inadiável, tive de deixar a agência.
Ainda assim, agindo de absoluta boa-fé, entrei em contato com a AMIRAH, relatei todo o ocorrido e informei que, diante de tamanho transtorno e da falha na entrega, não tinha mais interesse no produto e desejava o cancelamento da compra.
Para minha surpresa, a atendente que se identificava como DANIELA passou a sustentar que eu teria a obrigação de comparecer novamente à agência para resgatar a encomenda e que a empresa não aceitaria a devolução do produto.
A posição é inadmissível.
Não cabe ao consumidor assumir o ônus de corrigir erro de endereçamento cometido pelo fornecedor. Eu contratei e paguei pelo envio via SEDEX justamente para que o produto fosse entregue em minha residência, e não para que eu tivesse de enfrentar filas em agência dos Correios a fim de solucionar erro praticado pela própria empresa.
Além disso, tratando-se de compra realizada fora do estabelecimento comercial, mediante negociação à distância por WhatsApp, incide a proteção do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, sem prejuízo das normas relativas à responsabilidade objetiva do fornecedor e ao cumprimento da oferta.
Há, porém, um fato posterior que torna a situação ainda mais grave.
Diante da não entrega e da recusa da empresa em solucionar adequadamente o problema, apresentei contestação da compra perante a administradora do meu cartão de crédito, requerendo o cancelamento da operação.
Ao efetuar o pagamento de minha fatura hoje, 01/09/2026, fiquei estarrecido ao verificar que a empresa impugnou a minha contestação, fazendo com que as parcelas da compra voltassem a ser lançadas no cartão.
Ocorre que existe um fato objetivo e incontornável:
O PERFUME JAMAIS FOI ENTREGUE A MIM. A ENCOMENDA FOI DEVOLVIDA PELOS CORREIOS E O PRODUTO JÁ RETORNOU À PRÓPRIA EMPRESA.
Assim, a situação atual é absolutamente absurda: a AMIRAH está novamente de posse do perfume e, simultaneamente, pretende manter a cobrança integral de R$ 2.550,00 no meu cartão de crédito.
Em outras palavras, a empresa pretende conservar o produto e o preço, embora o consumidor jamais tenha recebido a mercadoria.
Não existe justificativa jurídica ou comercial razoável para semelhante conduta.
Se o produto retornou ao estoque ou à posse da fornecedora, inexiste qualquer fundamento para que esta conteste o cancelamento da operação e continue exigindo o pagamento de oito parcelas relativas a uma mercadoria que não está e nunca esteve em poder do consumidor.
O caso ultrapassa, portanto, um simples atraso de entrega. Houve falha na prestação do serviço, erro no endereçamento da encomenda, descumprimento da obrigação de entrega, resistência ao cancelamento e, finalmente, manutenção da cobrança mesmo depois de o produto ter retornado à posse da própria fornecedora.
Diante disso, EXIJO:
1. o cancelamento definitivo da compra no valor de R$ 2.550,00;
2. o estorno integral e imediato de qualquer parcela já cobrada ou paga;
3. o cancelamento das parcelas vincendas;
4. a comunicação imediata à administradora do cartão de crédito de que a empresa não mais contesta o estorno/cancelamento da operação;
5. a restituição do valor pago pelo frete/SEDEX, uma vez que o serviço contratado não atingiu sua finalidade por erro no endereçamento da encomenda; e
6. confirmação formal, por escrito, da solução definitiva da questão.
Caso a situação não seja imediatamente solucionada, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, com apresentação das conversas de WhatsApp, comprovante do PIX referente ao SEDEX, rastreamento dos Correios, comprovação da devolução da mercadoria ao remetente, faturas do cartão e documentos relativos à contestação da compra.
Por fim, registro minha profunda indignação com a forma como o caso foi conduzido. Um erro de endereçamento que poderia ter sido facilmente reconhecido e solucionado pela empresa transformou-se em um problema muito maior pela resistência em assumir a própria falha.
O mais grave é que, neste momento, a empresa está novamente de posse do perfume e, mesmo assim, impugnou a contestação apresentada ao cartão para manter a cobrança do consumidor que jamais recebeu o produto.
É uma situação absolutamente inaceitável e que, até que seja integralmente solucionada, me impede de recomendar a qualquer pessoa a realização de negócios com essa empresa.