SENSUM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NÃO ENTREGA OS PRODUTOS QUE VENDE

Não respondida
São José dos Campos - SP
19/05/2026 às 12:42
ID: 249073341
A Autora, associação representativa de classe, necessitava adquirir um equipamento de radiografia para suas atividades. Em 27 de janeiro de 2025, o representante da Autora, Sr. *****, foi contatado via aplicativo WhatsApp pelo Sr. *****, consultor de vendas da empresa Ré (AMJ Equipamentos), oferecendo produtos com valores promocionais oriundos de um evento (CIOSP).
No dia 30 de janeiro de 2025, o vendedor ofereceu um equipamento de showroom, garantindo estar "funcionando 200%" e com garantia de 6 meses. Tratava-se de um DIGITALIZADOR PLACA DE FÓSFORO DABI ATLANTE - SH, ofertado pelo valor à vista de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
A Autora aceitou a oferta e, em 31 de janeiro de 2025, foi formalizado o Pedido de Venda N *****. Ficou acordado que o pagamento seria realizado de forma fracionada via PIX. A Autora cumpriu com sua obrigação inicial, transferindo o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Ré a título de sinal e princípio de pagamento, conforme comprovantes de PIX datados de 05/02/2025 (R$ 5.000,00) e 12/02/2025 (R$ 5.000,00).
Ocorre que, em 07 de abril de 2025, o Sr. *****, Gerente Comercial da Ré, enviou mensagens de áudio informando que o equipamento adquirido apresentou "problema na placa" durante uma revisão, impossibilitando a entrega. Diante disso, a própria Ré propôs o cancelamento do pedido e o [Editado pelo Reclame Aqui] dos valores pagos.
Apesar da concordância da Autora com o cancelamento e a devolução do dinheiro, a Ré iniciou uma sucessão de postergações e promessas vazias. O representante da Autora cobrou a devolução em diversas ocasiões (17/04, 23/04, 24/04), sem sucesso.
Diante da inércia, em 27 de abril de 2026, a Autora enviou uma Notificação Extrajudicial (assinada digitalmente pelo Sr. *****) via WhatsApp ao Sr. *****, formalizando um acordo: a Autora aceitaria receber apenas R$ 8.000,00 caso o pagamento fosse feito até 30/04/2026; caso contrário, exigiria o valor integral de R$ 10.000,00 no prazo de 10 dias úteis (até 15/05/2026).
O Sr. ***** confirmou o recebimento, concordou com os termos ("Combinado então") e informou que repassaria ao jurídico e financeiro. A notificação também foi enviada formalmente por e-mail nos dias 11 e 12 de maio de 2026 para os departamentos financeiro e jurídico da Ré.
Contudo, o prazo final (15/05/2026) esgotou-se sem que a Ré efetuasse qualquer pagamento, retendo indevidamente o valor de R$ 10.000,00 da Autora por mais de um ano, privando-a do capital e do equipamento necessário para suas atividades, não restando alternativa senão a busca pela tutela jurisdicional.