Não recebi meu sofá no prazo, ele veio avariado não resolvem no SAC.

Não respondida
São Paulo - SP
15/09/2026 às 14:55
ID: 259124957
RECLAMAÇÃO FORMAL ATRASO NA ENTREGA PRODUTO AVARIADO VÍCIO CONFIRMADO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PEDIDO DE RESCISÃO E RESTITUIÇÃO INTEGRAL
Em 13/07/2026, adquiri um sofá pelo valor de R$ 4.990,00, integralmente pago à vista, com prazo de 30 dias corridos para entrega, encerrando-se em 12/08/2026.
O produto, entretanto, somente foi entregue em 04/09/2026, portanto com 23 dias corridos de atraso além do prazo contratado.
Durante o período de atraso, mantive reiterados contatos com o SAC e diretamente com o vendedor. Foram fornecidas diferentes previsões de entrega, sucessivamente descumpridas.
Quando o sofá finalmente foi entregue, em 04/09/2026, constatei imediatamente que estava avariado e com problema estrutural, especificamente no mecanismo/catraca do encosto, que não travava adequadamente.
Comuniquei imediatamente o problema ao vendedor, por ligação e WhatsApp. Mesmo ciente da avaria, o próprio vendedor orientou expressamente que eu recebesse o produto nessas condições.
Seguindo sua orientação, recebi o sofá, porém fiz constar na própria documentação de entrega ressalva expressa de que o produto apresentava problemas. Portanto, o recebimento jamais representou aceitação ou concordância com o vício.
NO MESMO DIA DA ENTREGA, 04/09/2026, SOLICITEI O CANCELAMENTO DA COMPRA, a retirada do sofá e a restituição integral dos R$ 4.990,00 pagos à vista.
A solicitação foi comunicada ao vendedor, registrada via WhatsApp e também formalizada por e-mail perante o SAC da empresa.
Inicialmente, fui informado de que a situação seria solucionada em aproximadamente 3 dias, prazo que novamente não foi cumprido.
CONSTATAÇÃO DO DEFEITO PELA PRÓPRIA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Posteriormente, a própria empresa encaminhou um técnico para vistoria presencial do sofá.
Após examinar o produto, o técnico confirmou a existência do problema e registrou formalmente na nota de visita/atendimento que seria necessária a RETIRADA DO MÓDULO DO SOFÁ PARA REALIZAÇÃO DO REPARO.
Portanto, o vício não constitui mera alegação do consumidor: foi constatado e documentado pelo próprio profissional enviado pela fornecedora.
Apesar disso, o módulo não foi retirado e o reparo indicado pelo próprio técnico também não foi realizado.
Posteriormente, fui informado via WhatsApp de que a empresa necessitaria de 45 DIAS ÚTEIS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA.
Considero essa situação inadmissível. Paguei R$ 4.990,00 integralmente à vista; aguardei os 30 dias contratados; suportei mais 23 dias de atraso; recebi um sofá avariado; comuniquei o problema imediatamente; registrei o defeito no documento de entrega; solicitei o cancelamento no mesmo dia; formalizei a solicitação por WhatsApp e e-mail; aguardei o prazo de 3 dias informado pela empresa, que não foi cumprido; recebi técnico que confirmou documentalmente o defeito e determinou a retirada do módulo para reparo; essa providência não foi executada; e agora a empresa pretende impor mais 45 dias úteis de espera.
DO DIREITO
A relação é regida pela Lei n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 30 do CDC, a oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Portanto, o prazo de 30 dias corridos para entrega constituía obrigação assumida pela empresa.
O art. 35 do CDC assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, entre outras alternativas, o direito de rescindir o contrato e obter a restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Além do descumprimento do prazo, o sofá foi entregue com vício de qualidade, incidindo também o art. 18 do CDC.
O art. 18, 1, estabelece, como regra, prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Eventual alteração desse prazo deve observar os requisitos legais, não podendo ser simplesmente imposta unilateralmente ao consumidor.
Ressalto que minha pretensão não decorre de mera insatisfação com o produto. Existe uma sequência documentalmente comprovável de descumprimento da oferta, atraso, entrega de produto avariado, reclamação imediata, pedido de cancelamento no mesmo dia, constatação do defeito pela própria assistência técnica e ausência da providência indicada pelo próprio técnico.
DAS PROVAS
Possuo documentação para comprovação dos fatos, incluindo: comprovante da compra e pagamento de R$ 4.990,00; prazo contratado de 30 dias; documento de entrega contendo ressalva do defeito; conversas com vendedor e SAC; mensagens de WhatsApp; e-mails formalizando o cancelamento; fotografias e vídeos; registros das previsões de entrega não cumpridas; nota de visita/atendimento técnico confirmando o defeito e determinando a retirada do módulo para reparo; e comunicação da empresa informando o prazo de 45 dias úteis.
Toda a documentação poderá ser apresentada ao PROCON e, se necessário, ao Poder Judiciário.
DO PEDIDO
Diante dos sucessivos descumprimentos, NÃO TENHO INTERESSE EM CONSERTO, REPARO, SUBSTITUIÇÃO, CRÉDITO OU VALE-COMPRA.
Requeiro exclusivamente:
1. CANCELAMENTO DEFINITIVO DA COMPRA;
2. RETIRADA INTEGRAL DO SOFÁ AVARIADO PELA EMPRESA, sem qualquer ônus e mediante prévio agendamento;
3. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS R$ 4.990,00 PAGOS À VISTA, observada a atualização legal cabível;
4. CONFIRMAÇÃO FORMAL E POR ESCRITO da data de retirada e da forma e prazo para restituição do valor.
Foram concedidas diversas oportunidades para solução amigável. O produto foi entregue com atraso, chegou avariado, o cancelamento foi solicitado no próprio dia da entrega, e a própria assistência técnica confirmou documentalmente o defeito e a necessidade de retirada do módulo, providência que sequer foi executada.
Diante da ausência de solução, formalizo a presente reclamação perante o RECLAME AQUI e PROCON, resguardando expressamente meu direito de adotar as medidas judiciais cabíveis, caso a empresa continue postergando a resolução.
SOLUÇÃO PRETENDIDA: CANCELAMENTO DEFINITIVO DA COMPRA, RETIRADA DO SOFÁ E RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS R$ 4.990,00 PAGOS À VISTA.Essa versão preserva inclusive o ponto importante dos 23 dias de atraso, a orientação do vendedor para receber, sua ressalva na entrega, o cancelamento no mesmo dia, a confissão técnica/documental do defeito, os 45 dias úteis e os arts. 18, 30 e 35 do CDC.