Produto com vício de qualidade recorrente não sanado e negativa de solução pela loja Amor de Peça

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Brasília - DF

01/06/2026 às 12:54

ID: 250231287

RECLAMAÇÃO PRODUTO COM VÍCIO DE QUALIDADE NÃO SANADO

Em 14/01/2026, adquiri um macacão na loja Amor de Peça (Vicente Pires), no valor de R$ 221,00. No mesmo dia, durante o primeiro uso, um botão na região do colo se soltou, causando constrangimento e me obrigando a deixar o evento em que estava.

Entrei em contato com a loja, que realizou um ajuste/troca. No entanto, ao utilizar novamente, o mesmo defeito voltou a ocorrer. Para evitar novos transtornos, realizei conserto por conta própria, mas o botão caiu novamente pela terceira vez, tornando o produto impróprio para uso.

Ao buscar nova solução, tive o pedido negado sob alegação de prazo de 30 dias, ignorando tratar-se de vício recorrente não sanado desde a origem.

Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor persiste quando o defeito não é solucionado de forma definitiva.

PEDIDOS:

Solicito restituição integral do valor pago (R$ 221,00) ou substituição por produto equivalente; reembolso do gasto com conserto; e resposta conclusiva. Requeiro a revisão da negativa, considerando tratar-se de defeito recorrente desde o primeiro uso. Caso não haja solução, adotarei medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 17:34

Boa tarde, Giovanna! Tudo bem?

Compreendo sua insatisfação e lamento os transtornos relatados durante o uso da peça. Verifiquei que a compra foi realizada em janeiro e, quando você entrou em contato conosco anteriormente, providenciamos o ajuste necessário da peça como forma de solucionar a situação apresentada e prestar o suporte possível naquele momento.

No entanto, considerando a data da compra e o período já transcorrido desde então, infelizmente não será possível realizar a restituição do valor pago, a substituição do produto ou novos reparos pela loja. Conforme informado em nosso contato de 20 de maio, o prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor para reclamação de vícios aparentes em produtos não duráveis, como peças de vestuário, é de até 30 dias contados da data da compra. Mesmo considerando o atendimento realizado anteriormente como uma tentativa de solucionar a ocorrência, a compra foi efetuada em janeiro, ultrapassando o prazo aplicável para nova análise.

Lamento que a solução adotada não tenha atendido às suas expectativas. Reforço que buscamos sempre oferecer produtos de qualidade e prestar o melhor atendimento possível, atuando de forma transparente e dentro das condições e procedimentos aplicáveis à empresa.

Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Rakel
Equipe Amor de Peça