Médica se recusa a atender paciente menor de idade, gerando frustração e solicitação de reagendamento urgente.

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São Luís - MA

22/07/2026 às 16:06

ID: 254580217



Prezados,

Gostaria de registrar uma reclamação.

A médica se recusou a realizar meu atendimento, alegando que eu não tenho 18 anos. Isso é extremamente frustrante. Já é a terceira vez que tenho problemas com consultas: em outras ocasiões, médicos não compareceram, encerraram a consulta rapidamente ou houve falhas no atendimento.

Marquei essa consulta há cerca de um mês justamente porque precisava ser atendido por um psiquiatra com RQE, e agora fiquei novamente sem atendimento por um motivo que poderia ter sido informado no momento do agendamento.

Solicito, com urgência, que seja remarcada uma consulta ainda neste mês com um médico psiquiatra que possua RQE e que possa efetivamente realizar o meu atendimento. Caso isso não seja possível, peço que seja apresentada uma solução adequada, pois não posso continuar sendo prejudicado por falhas na prestação do serviço. Se a clínica não conseguir garantir o atendimento, entenderei que deverá arcar com os custos de uma consulta particular para que eu não seja novamente prejudicado.

Aguardo um retorno urgente.

Meu filho Arthur

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 17:01

Olá, Angela!
Esperamos que esteja bem!

Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a sua insatisfação diante da situação.

Em análise ao caso, verificamos que a consulta não pode ser realizada porque a profissional agendada realiza atendimento exclusivamente para pacientes com 18 anos ou mais. Essa informação consta na plataforma no momento do agendamento, na descrição do profissional.

Em contato, esclarecemos ainda que, no momento, não dispomos de outro médico nessa modalidade com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) disponível para atendimento. Dessa forma, prestamos o suporte necessário para a solicitação do reembolso, deixando-a ciente dos prazos previstos para a conclusão do processo.

Em relação ao RQE, esclarecemos que, de acordo com o Parecer n 17/2004 do Conselho Federal de Medicina, não é obrigatório que o médico possua Registro de Qualificação de Especialista para atuar em determinada área da medicina. O profissional pode exercer sua atividade desde que possua conhecimento técnico compatível, adquirido, por exemplo, por meio de pós-graduação. Nesses casos, o médico pode divulgar essa formação em seu currículo, acompanhado da informação "NÃO ESPECIALISTA", conforme previsto nas normas do Conselho Federal de Medicina e devidamente informado em nosso site e aplicativo. Dessa forma, os profissionais atuam em conformidade com os padrões éticos e normativos vigentes.

Lamentamos que a experiência não tenha correspondido às suas expectativas e agradecemos pelo seu relato, que contribui para o aprimoramento contínuo dos nossos serviços. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos e o suporte necessários.

Atenciosamente,
Equipe AmorSaúde Telemedicina