Negativação indevida por ausência de cobrança e comunicação prévia - Amparo Brasil Benefícios

Respondida
Cuiabá - MT
19/01/2026 às 22:03
ID: 238187635
RECLAMAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA AUSÊNCIA DE COBRANÇA
Eu, *****, inscrito no CPF n *****, venho por meio desta registrar reclamação formal contra a Associação dos Colecionadores de Veículos Antigos e Raros do Mato Grosso - Amparo Brasil Benefícios, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
No dia 06/12/2025, fui surpreendida com a informação de que meu nome foi indevidamente negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sob a alegação de inadimplência referente a suposta cobrança da referida associação, de 10/09/2025.
Sempre paguei os compromissos junto a esta associação atraves do serviço DDA (Debito Direto Autorizado de boletos). Entretanto, a a partir do mês de setembro de 2025 não houve qualquer geração de cobrança, nem disponibilização junto ao Serviço DDA, nem envio de boleto, fatura, aviso de débito ou comunicação prévia que possibilitasse o pagamento do valor alegadamente devido. E desse período em diante, nao houve qualquer cobrança posterior, pois cancelaram o serviço de proteção por decisão unilateral da Associação. Ressalta-se que nunca fui notificada sobre a existência de débito em aberto, nem disponibilizaram-me condições para pagamento por meio do DDA ou outro canal (já que atendimento por WhatsApp nao foi resolutivo) o que caracteriza falha grave na prestação do serviço.
Em minhas tentativas de contato, nao tive sucesso devido a atendimento robotizado não abrir possibilidade de conversar com atendente.
A negativação sem prévia cobrança e sem oportunidade de quitação viola os princípios da boa-fé, do dever de informação e configura negativação indevida, causando constrangimento, abalo de crédito e prejuízos de ordem moral.
Diante do exposto, requeiro:
1. A imediata exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes;
2. A comprovação documental da suposta dívida, caso existente, incluindo a geração e envio das cobranças e/ou prova de que contrato estava ativo;
3. O cancelamento definitivo do débito, uma vez que não houve comunicação nem possibilidade de pagamento;
4. Providências para evitar que situação semelhante volte a ocorrer.
Caso a situação não seja solucionada de forma administrativa e em prazo razoável, informo que tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive pleiteando indenização por danos morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Sem mais, aguardo solução imediata.
Cuiabá MT, 19/01/2026
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 18:34
Depto Financeiro entrou em contato com a Associada e ja encaminhou a quitação e baixa no Serasa, att Amparo Brasil