Problemas com Imóvel Alugado: Vistoria Irregular, Reparos Pendentes e Falta de Gás

Não resolvido
Cabo Frio - RJ
07/11/2025 às 17:19
ID: 231327843
Em Setembro de 2025 aluguei um apartamento na Tijuca, Rio de Janeiro. Após realizada vistoria de entrada, providenciamos imediatamente adequação ao sistema de ar condicionado pois o mesmo estava como original para receber apenas aparelhos no modelo de parede e como utilizamos mais modernos no modelo split providenciamos a obra, a nosso custo, modernizando o imovel para que venhamos a utilizar o apartamento com mais conforto e economia energética. Na ocasião da visita, antes de alugar o imovel e corretora mal conseguia abrir e fechar as janelas, as mesma já desgastadas pelo uso e falta de manutenção encontravam-se em estado precário. A vistoria de entrada apontou vários danos ao imovel que não impedia a moradia, mas, vários itens, inclusive de segurança como nas portas de entrada como maçanetas e fechaduras, com dificuldades de abrir, quebradas e sem chaves. Como o imóvel é de ótima localização e tamanho bom, resolvemos concluir a locação. Ao entrarmos para residir, apenas em 10/10/2025, providenciamos o pedido de ligação do sistema de Gás na empresa Naturgy e tivemos problemas e dificuldades com a ligação pois os aquecedores do imovel estavam instalados em locais indevidos, tendo sido já objeto de reprovação da Locadora na concessionária. Recebemos a chave do imovel em 26/09/2025 e apenas mudamos para residir em 10/10/2025. Desde que recebemos as chaves, constantemente fomos importunados com diversos prestadores de serviço, que a mando da locadora, entravam no imovel para fazer reparos no sistema de gás e fomos informados pela locadora que 1 aquecedor estava desmontado fora da parede e escondido em um dos armários do banheiro social, para que pudesse ser aprovado o sistema junto a concessionaria em vistoria. Após ser vistoriado e aprovado pela companhia de gás, o mesmo seria recolocado pela locadora no local, o que nos leva a entender que o sistema de gás não estava pronto e funcionando quando da entrega das chaves. O imovel não possuia disponibilidade de gás desde a entrega das chaves. Como não mudamos imediatamente em 26/09/2025 e só em 10/10/2025 isto não nos afetou. Mas à partir de 10/10/2025 começou a nos afetar. Passamos de 10/10 ate 17/10 sem poder cozinhar e tomar banho quente. Somente em 17/10 a concessionaria naturgy religou o gás, apos vistoria no imovel e mesmo assim so ligou porque foi enganada, pois a Locadora omitiu a instalação de 1 aquecedor e 2 portas foram retiradas para facilitar a saida de gás em caso de emergência, que eu mesmo recoloquei no lugar pois estava ocupando um banheiro inteiro. Conclusão vários problemas e objetos danificados constam em vistoria inicial e em outra vistoria que realizei, tirando fotos e gravando videos e enviando ao *****. Nada me foi ressarcido ou indenizado alegando esta administradora que entrei no imovel sabendo dos problemas. Ja enviei diversos emails cobrando o abatimento proporcional dos incomodos causados pela não disponibilização do imovel em perfeitas condições de uso conforme consta na Lei 8245/91 Lei do inquilinato. Estou reclamando aqui, onde será o inicio e deixar bem transparente a todos esta [Editado pelo Reclame Aqui] administradora e para que [Editado pelo Reclame Aqui] inquilinos tomesm cuidado pois agem de ma fé. Hoje solicitei um balanceta das despesas condominiais pois acredito estar pagando despesas extraordinárias, que seria de responsabilidade da locadora e informaram que não enviarão. Quer dizer que pago um condominio que não posso saber pelo que estou pagando? Ótimo esta resposta, adorei! e mais ainda que vai amar será minha advogada, pois nos encontraremos na justiça em breve!
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Resposta da empresa
10/11/2025 às 17:13
Prezados, boa tarde!
Com referência à reclamação veiculada pelo Sr. Júlio Matos no site Reclame Aqui, informamos o seguinte:
Primeiramente, registramos que o presente canal não é o foro adequado para discussão deste caso, pois é inexistente qualquer relação de consumo desta empresa com o reclamante.
Importante registrar também que a reclamação tem como único propósito constranger a empresa e forçá-la a ceder às suas ameaças de processos, visto que o reclamante tem amplo conhecimento de que não foi a empresa reclamada a responsável pela locação do imóvel à sua esposa, Sra. Ana Cristina Cunha de Matos.
Tanto isso é verdade que, logo após publicar reclamação neste site, o reclamante enviou e-mail à empresa reclamada bradando: VAMOS COMEÇAR O INFERNO, SE É ISSO QUE PROCURAVAM! SEGUE O LINK DO RECLAME AQUI, JÁ INSTRUÍDO POR ADVOGADO
As mensagens do ora reclamante, todas pesadas, grosseiras, incivilizadas e em tom de ameaça, não refletem o atendimento dispensado pela reclamada desde o momento em que ela passou a administrar o imóvel em questão.
É lamentável que este site dê espaço para este tipo de reclamação: um bom moderador deveria impedir a publicidade de tais ofensas que em muito ultrapassam o inconformismo ou o descontentamento e, ainda, que não tratam de qualquer relação de consumo.
Dito isto, esclarecemos o seguinte:
- o Sr. Júlio Matos não figura como locatário do imóvel em questão;
- visitas e vistoria do imóvel foram feitas de forma detalhada antes da locação do imóvel à esposa do reclamante;
- o estado do imóvel foi detalhadamente documentado (laudo de vistoria com mais de 70 folhas) e aceito pela esposa do reclamante no ato da assinatura do contrato;
- o reclamante alega que o imóvel não estava em condições adequadas, mas as condições foram claramente apresentadas e aceitas por sua esposa depois de visitar o imóvel, ler o detalhado laudo de vistoria e assinar o contrato de locação, do qual o laudo de vistoria de mais de 70 folhas fez parte integrante;
- a adequação do sistema de ar condicionado noticiada pelo reclamante foi escolha dele, sendo certo que a locadora não pode ser responsável por adaptações que não foram previamente acordadas;
- a modernização do imóvel não pode ser utilizada como argumento para justificar reclamações sobre a condição do imóvel que a esposa do reclamante se comprometeu a alugar;
- quanto à questão do gás, desde que a empresa reclamada assumiu a administração do bem imóvel, ela vem tentando enviar técnico ao apartamento para verificar o que está ocorrendo e resolver de uma vez por todas esta demanda, mas a esposa do reclamante nega o acesso do técnico ao imóvel;
- sobre o balancete das despesas condominiais, as mesmas serão disponibilizadas à esposa do reclamante tão logo sejam entregues pela administradora do condomínio do edifício onde fica o apartamento locado. A insinuação do reclamante de que não tem direito a essa informação é açodada, irresponsável, infundada e não condiz com a realidade.
Réplica do consumidor
13/11/2025 às 10:33
Administradora é a representante legal da Locadora que sempre se omitiu de reparar os danos ao imovel e entregar a um ponto minimo de habitabilidade, uma vez que Gas, so referido imovel é item essencial para ocupação do mesmo! A Locadora vem tentando burlar as normas legais para entregar o sistema de gás em funcionamento. Escondeu aquecedor e portas do referido imovel na tentativa de aprovação da companhia de gás e recolocou os mesmos após a concessionaria ter aprovado sem 1 aquecedor (escondido) e sem 2 portas (escondidas) ambos no intuito de burlar a fiscalização da empresa Naturgy. Quanto aos danos que o imovel apresenta, realmente a Locadora/Administradora Amplacasa, responsável legal da Locadora, tem razão, problema é meu que aceitei morar em imovel destruído e mal cuidado. Eu Julio Matos, casado a 35 anos com a Sra Ana Matos, locadora do imovel, deveríamos ter rejeitada a locação! Residir, cuidar do imovel de quem realmente está acostumada a ter chiqueiros para locação, imoveis sem o minimo de segurança, fechaduras e maçanetas destruídas e muitos outros itens engatilhados foi um erro nosso! E ainda ter que ler "advogado"de administradora que nem sequer entende o que diz a Lei *******/91: "O artigo 22 da Lei n 8.*******/91 determina que o locador é responsável por entregar o imóvel alugado em condições de servir ao uso a que se destina e mantê-lo assim durante a locação. Ele também deve responder por vícios ou defeitos anteriores à locação e, a pedido do locatário, fornecer um laudo de vistoria que descreva o estado do imóvel". A Administradora deveria, ao menos, entender o que diz a Lei e não aquiescer à Locadora.
Consideração final do consumidor
13/11/2025 às 10:35
Péssima experiência com esta administradora que se nega a enxergar e entender o que o Locatário apresenta. Fotos e videos de uma locação imobiliária totalmente irregular e sem segurança.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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