Corte de gás por não realização de vistoria em prédio antigo sem aviso prévio de prazo.

Reclamação respondida

Respondida

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Rio de Janeiro - RJ

22/07/2026 às 15:43

ID: 254564609

**********venho através desta denunciar o prédio da rua daniel carneiro n 17, são 22 unidades , porem somente 07 fizeram a vistoria , na empresa Amplas ipg, localizada *****, fui obrigada pelo síndico responsável, sr manuel a fazer a vistoria no meu apartamento, tem um chuveiro em inativo dentro do banheiro, já foi removido. porém a naturgy cortou o meu gás. Nao acho justo, pois a empresa nao explicou em nenhum momento que tinha prazo para fazer as reformas. se cortou da minha unidade tem que cortar tambem das unidades que nao fizeram nem a vistoria. Como a ouvidoria pode me ajudar nessa situaçao Risco esta em todas unidades, o predio e muito antigo , sem conservaçao, Como a naturgy pode ajudar .

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 11:22

Em atenção à manifestação da Sra. Andrea de Oliveira Pereira Silva de Alcantara, informamos que a inspeção realizada em sua unidade foi conduzida em conformidade com os critérios técnicos estabelecidos pelas normas vigentes, pelo Regulamento de Instalações Prediais (RIP) e pelos requisitos aplicáveis do Inmetro.

Durante a vistoria foi identificada uma não conformidade de risco, consistente na instalação do aquecedor de água no interior do box do banheiro. Essa condição é classificada pelas normas técnicas como situação de risco, em razão da possibilidade de comprometer a segurança dos ocupantes do imóvel. Nesses casos, os procedimentos técnicos determinam a adoção das medidas cabíveis, incluindo a recomendação de interrupção do fornecimento de gás até que a instalação seja regularizada.

Esclarecemos que a empresa responsável pela inspeção periódica atua de forma técnica, imparcial e independente, limitando-se à avaliação das condições encontradas na unidade vistoriada. As conclusões do laudo são baseadas exclusivamente nas condições verificadas durante a inspeção e nos critérios estabelecidos pelas normas técnicas aplicáveis.

Com relação à alegação de que outras unidades do edifício não realizaram a inspeção, informamos que cada unidade consumidora possui sua própria avaliação técnica. A inexistência de inspeção em outros apartamentos não altera o resultado da inspeção da unidade da reclamante, nem afasta a necessidade de adoção das medidas de segurança quando constatada uma não conformidade classificada como risco.

Após a correção da irregularidade, a unidade poderá solicitar uma nova inspeção. Estando a instalação em conformidade com as normas técnicas, será emitido o respectivo laudo, permitindo o prosseguimento dos procedimentos para eventual restabelecimento do fornecimento de gás pela concessionária.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos técnicos necessários e orientar sobre os procedimentos para a regularização da instalação.