Velocidade da internet abaixo do contratado, ofensas e cobranças indevidas após cancelamento

Respondida
Embu-Guaçu - SP
13/02/2026 às 14:27
ID: 240667399
Título da Reclamação:
Internet 999Mb nunca entregue + Ofensas do dono + Cobranças indevidas após cancelamento
Texto da Reclamação:
No dia 08/01/2026 contratei junto à empresa Amplisinal Provedor Telecom Ltda CNPJ ***** o plano de internet com velocidade nominal de 999 Mb de download e 999 Mb de upload.
Desde o primeiro dia de instalação, a velocidade nunca chegou nem próxima do contratado, não ultrapassando aproximadamente 100 Mb, conforme diversos testes realizados e devidamente registrados.
Após várias tentativas de solução por WhatsApp, solicitei que o técnico (que também é o dono da empresa) comparecesse à minha residência para verificar o problema. Durante a visita, fui informado por ele que nunca chegaria a velocidade contratada, alegando que meus equipamentos eram ruins e que eu deveria investir cerca de R$ 10.000,00 em equipamentos, inclusive trocar os celulares da minha família.
Ou seja, a própria empresa admitiu que o plano vendido não seria entregue nas condições contratadas.
Diante disso, solicitei o cancelamento do serviço em 09/02/2026. O sinal da internet foi cortado aproximadamente 5 minutos após o técnico sair da minha residência, mesmo estando com pagamentos em dia.
Ressalto que deixei claro desde a contratação que utilizo a internet para trabalho com vendas online, sendo ferramenta essencial para minha atividade profissional. O corte abrupto me causou e ainda causa prejuízos financeiros.
Valores pagos:
07/01/2026 R$ 150,00
05/02/2026 R$ 150,00
05/02/2026 R$ 300,00
Total pago: R$ 600,00
Após o cancelamento e devolução do equipamento em comodato no dia 10/02/2026, foram emitidos indevidamente novos boletos em meu CPF:
R$ 458,33 com vencimento em 12/02/2026
R$ 100,00 com vencimento em 11/02/2026
Não reconheço essas cobranças, pois o serviço já estava cancelado.
Além disso, após o cancelamento, recebi áudios do proprietário com ofensas pessoais, chamando-me de cabeça oca, desprovido de inteligência, ignorante e afirmando que eu deveria estudar direito para conhecer a lei.
Tal conduta é totalmente inaceitável e desrespeitosa.
Fundamentação
Houve claro descumprimento da oferta, nos termos do Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como falha na prestação do serviço (Art. 20 do CDC).
Solicito:
Cancelamento definitivo de qualquer cobrança posterior ao dia 09/02/2026
Cancelamento imediato dos boletos indevidos emitidos
Reembolso integral dos R$ 600,00 pagos
Confirmação formal de que não haverá negativação do meu CPF
Possuo todos os comprovantes de pagamento, testes de velocidade, prints de conversas e áudios que comprovam os fatos.
Para Conhecimento, abrir um chamado na Anatel e tive a seguinte resposta:
Prezado(a) Senhor(a) *****,
A empresa reclamada não está cadastrada em nosso sistema de atendimento por ser considerada uma Prestadoras de Pequeno Porte (PPP). Consideram-se Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) aquelas com participação de mercado nacional inferior a 5%, conforme inciso XXII do art. 5 da Resolução n 783/2025. Essa diferenciação tem respaldo constitucional (art. 170, IX), que garante tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte sediadas no Brasil.
Por razões de proporcionalidade e eficiência administrativa, não é exigido o cadastramento de todas as PPPs no sistema Anatel Consumidor.
Ressaltamos que essa decisão não altera os direitos dos consumidores, que permanecem protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), especialmente quanto aos direitos dos usuários de telecomunicações e aos princípios do atendimento (arts. 4 e 5). É dever do prestador de pequeno porte ser outorgado para prestação do serviço junto a Anatel e assegurar o fornecimento do serviço exatamente como detalhado no contrato firmado pelo consumidor. É obrigação da prestadora cumprir integralmente o contrato firmado com o consumidor.
Atenciosamente,
Anatel Agência Nacional de Telecomunicações
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 11:31
Somos Operadora PPP outorgados pela Anatel, conforme consta em nossos arquivos e na Anatel. O cliente em questao sr Rodrigo Corsi, cancelou o contrato menos de um mes apos a contratação, desconsiderando os custos que tivemos para fazer a ativação do cliente e caracterizando a quebra de Contrato prevista em nosso Contrato de prestação de serviço de telecomunicação , o que nos da o direito de protestar seu nome junto ao spc e serasa , cobrança judicial dos valores referente ao mes utilizado e a Multa contratual referente a Fidelidade descumprida pelo cliente. Assim procederemos em breve.