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São Paulo - SP

07/05/2020 às 17:13

ID: 104007313

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Contratei a AMSPA para um processo de busca e apreensão do meu veículo, me prometeram rever juros, nunca foi feito, meu carro 80% pago foi leiloado , nunca recebi o dinheiro .Me sinto na obrigação dde avisar as pessoas nunca contrate a AMSPA .Meu carro foi levado, perdi o processo, e ainda tive que pagar as custas .eles nao fazem trabalho de advogados , agem como despachantes não tem profissionais são uns lixos . Enganam as pessoas só comparecem as audiências , mas não defendem ninguém , tomam o dinheiro das pessoas .

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Resposta da empresa

13/05/2020 às 17:31

Prezada Ana,



Verifico que a Senhora nos procurou em *******, no entanto, no mesmo ano já havia processo de busca e apreensão distribuído pela BV financiadora em face da Senhora, motivo pelo qual, logo agimos e distribuímos a ação de revisão contratual culminada com consignação em pagamento, na tentativa de reverter a situação crítica que já se encontrava.

Tendo em vista que já havia processo movido contra a Senhora, com mesma causa de pedir, pedido e partes, o juiz entendeu por reconvir nossa ação com a ação distribuída anteriormente, ou seja, a ação movida pela BV contra a Senhora e assim, seguimos vossa defesa na ação de busca e apreensão.

Assim, o juiz da ação de busca e apreensão não permitiu o pagamento das parcelas atrasadas em juízo, e por fim, julgou procedente a ação em favor da BV, determinando a rescisão contratual das partes, bem como, constituindo o domínio e posse do bem em favor da financiadora.

Cumpre esclarecer que, apresentamos a ação no judiciário com nossos fundamentos legais e entendimentos, no entanto, dependemos também do entendimento do julgador da demanda, que este seja coadunável com o de nosso corpo jurídico e portanto, não garantimos êxito em ações judiciais e sim, garantimos a tentativa de êxito com todos os embasamentos legais.

Outrossim, quando nos procurou, já havia processo judicial movido contra a Senhora, o que tornou a situação gravosa.

No tocante a condenação sofrida, a mesma está prevista no Novo Código de Processo Civil, denominada como sucumbência.

O que é sucumbência? Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de *******, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.

Como não houve êxito no processo, a Senhora deve arcar com a condenação em sucumbência, conforme decisão judicial.

Art. 85 do Novo Código de Processo Civil - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

1 São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

2 Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.



Portanto, diante do exposto, concluo que não houve erro por parte de nossa instituição, e sim, tentamos reverter uma situação que já se encontrava crítica, e infelizmente, não obtivemos sucesso.

Ressalto que, a tentativa de reversão fora elaborada ainda em dois cenários, sendo a distribuição da ação de revisão contratual com consignação em pagamento, e também, apresentado vossa defesa na ação de busca e apreensão movida contra a Senhora, portanto, de todos os meios e formas, fora tentado a melhor solução para a lide.

Estamos à disposição.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO JURÍDICO AMSPA

Réplica do consumidor

13/05/2020 às 17:42

Eu mesma negociei a sucumbência, caso contrário teria que pagar a vista o valor .Um descaso total em tudo , nunca fui esclarecida sobre nada do processo .Ou seja só fui prejudicada