Ressarcimento de cobrança indevida!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

27/08/2021 às 12:46

ID: 128766041

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Meu pai associou se a associação para a propositura de uma ação judicial para a possibilidade de revisão contratual de contrato de financiamento de imovel , e com o objetivo de proceder a transferência do mesmo. Sempre que indagado aos mesmos sobre o deslinde do processo, encaminhavam nas poucas vezes que respondiam informações como processo em trâmite pendente de julgamento, e exigindo mensalmente a tarifa de manutenção processual, agora fui atrás e o processo esta solucionado desde o dia 11/09/******* e permaneci desde outubro de ******* até a presente data pagando por algo desnecessariamente , solicitei devolução dos valores pagos e quedaram se inerte, não me atendem, nao resolvem e apropriaram-se indevidamente de valores , atente-see que houve falhas do departamento jurídico em nunca ter me informado sobre o encerramento do feito mesmo dispondo dos meus contatos, pois nesta oportunidade teria desfilado imediatamente

Ação foi distribuída em ******* e julgada procedente.

Em março de ******* houve a baixa da hipoteca em sede administrativa e bancária diante da efetiva quitação de pagamento, em que pese estar pendente de sede de julgamento de segunda instancia, ou seja, efetividade do processo passou a ser nenhuma, pois o objetivo já havia se perdido.

Em maio de *******, o autor originário da ação veio a óbito e nesta oportunidade foi encaminhado a vocês cópia de certidão de óbito e o termo de inventariante extrajudicial, de inteiro teor onde constava inclusive a partilha deste bem, com atribuição a sua viúva e herdeira seus quinhões respectivos, e indagado a este departamento jurídico a substituição do polo ativo da ação para que passasse a consignar a viúva.
Em razão de recurso de apelação e da impossibilidade de desistência do feito naquela oportunidade pois poderia ser modificado o teor da decisão por parte ad versa aguardou-se o deslinde que se deu em 11/09/*******.

Ressalta se todo este período FOI PAGO PONTUALMENTE MENSALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Em 14/11/*******, absolutamente ninguém deste escopo jurídico indagou sobre o interesse da distribuição de cumprimento de sentença, até porque conforme informado a liberação do grave já havia se perpetrado em março de *******, NÃO HAVENDO PORQUE EXIGIR CUMPRIMENTO DE ALGO JÁ REALIZADO.

Em que pese vocês distribuírem ação de cumprimento de sentença para objetivar cobrança de honorários sucumbências diz respeito a vocês e não mais a mim. oportunidade esta que cumpriam a vocês noticiarem e explanarem os fatos com exatidão e cessar as cobranças de mensalidade para uma prestação de serviço que já não tinha o porquê ter continuidade.

Somente AGORA após minha indagação vocês resolveram me mandar por minha ******* a sentença e a integra do acordão, pois todas as ligações as quais fiz a este departamento era informado que estava pendente de recurso aguardando decisão final, NUNCA ME FOI INFORMADO QUE A DECISÃO DO ACORDÃO SE ADSTRITA A ALGO QUE JÁ NÃO MAIS ERA DESEJADO .

Todavia vocês por conveniência, oportunismo, mantiveram as cobranças ativas ate a presente data quando, já exaustivamente cansada de solicitar informações resolveram responder confessando a má fé .

Conforme vocês informam o cumprimento de sentença ou acordão era somente para a entrega do termo de quitação e baixa da hipoteca que já havia ocorrido em março de *******!!!!!!

O feito tramitou digitalmente até 02/05/*******, objetivando somente o recolhimento e soerguimento dos valores sucumbenciais que não me dizem respeito.

De modo que desde 14/11/*******, NADA MAIS ME DEVERIA SER COBRADO. DESDE ESTA DATA, COMPETIA A VCS ATÉ PARA INSTRUIR AÇÃO ACESSÓRIA A JUNTADA DE CERTIDÃO DE PROPRIEDADE ATUALIZADA, A QUAL ESTAVA EM PODER DE VOCÊS DESDE O ENVIO NA ÍNTEGRA DO FORMAL DE PARTILHA QUE FOI FEITO PELA VIA EXTRAJUDICIAL.

De modo que o período de dezembro de ******* até a presente data os recolhimentos se deram sem causa, por eivada má fé da parte unilateral de vocês que JAMAIS ME SOLICITARAM AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OU, COMPETINDO A VOCÊS PROCEDER INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA A SEUS CONSTITUINTES E NÃO INDUZINDO OS MESMOS A SITUAÇÕES QUE SOMENTE TRAGAM BENESSE A VOCÊS.

SE vocês não procederam com habilidade técnica esperada, de analisar os documentos enviados para a substituição do polo ativo da ação eis que fundado na escritura publica de inventário extrajudicial, onde se deu a partilha do referido bem na oportunidade da finalização do inventario que se deu em julho de *******, de modo que saberiam que não se fazia necessário distribuição de ação acessória pois o principal já havia perdido seu objeto.

RAZÃO PELA QUAL, PROCEDA POR HORA O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS DESDE NOVEMBRO DE ******* ATÉ A PRESENTE DATA COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Em resumo, foram pagas mensalidade para manutenção de um processo que consta-se arquivado.

Houve falha ética disciplinar dos advogados que representam a associação, passivel de apuranção perante o órgão de classe Ordem dos Advogados de São Paulo, OAB.

Aguardo o mais rápido possivel.
Alessandra

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Consideração final do consumidor

13/03/2025 às 16:09

Péssimo

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