TERMO DE RESPONSABILIDADE.

Resolvido
Itapagipe - MG
21/10/2021 às 17:06
ID: 131613335
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNO DIA 12/08/*******, ASSINAMOS UM TERMO DE RESPONSABLIDADE COM AMSPA, PEDINDO A DESISTENCIA DOS PROCESSO CONTRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, O QUAL AS ADVOGADAS, DR CRISTIANE TAVARES MOREIRA, E DR. PAULA VANIQUE DA SILVA, NAO PROTOCOLOU ESTE TERMO NA 2 VARA FEDERAL DE UBERABA, ATE A PRESENTE DATA ASSIM NOSSO PROCESSO CONTRA CAIXA CONTINUA ATIVO, NAO CONSIGO FAZER RENEGOCIAÇÃO COM CAIXA, POR ESTE MOTIVO.
SCHO UM FALTA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DOS ADVOGADOS, POIS PROTOCOLOU OS DEMAIS TERMO DE REVOGAÇÃO DE PODERES, E RESIÇÃO CONTRATUAL COM AMSPA. AGUARDO UMA RESPOSTA.
JOSE QUEIROZ DA COSTA
ITAPAGIPE MG
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Resposta da empresa
20/01/2022 às 18:34
Trata-se de ação de revisão contratual, ajuizada aos 26/02/*******, da qual houve prolação de sentença julgamento a pretensão dos autores Jose Queiroz da Costa e Gilda Hipólito Rodrigues Costa parcialmente procedente. Interposto recurso de apelação pelos autores, o Jose Queiroz da Costa e Gilda Hipólito Rodrigues Costa mesmo foi negado provimento, e a demanda transitou em julgado aos 08/07/*******.
Denota-se que o pedido de desistência formulado por Jose Queiroz da Costa e Gilda Hipólito Rodrigues Costa foi assinado apenas aos 12/08/*******, ou seja, em momento posterior ao trânsito em julgado da demanda ocorrida aos 08/07/*******. Sabe-se que após o trânsito em julgado não há possibilidade de pedido de desistência da ação, porque o processo já terminou.
Desta forma, a alegação da referida reclamação não procede, vez que o pedido de desistência foi formulado quando o processo já havia se encerrado, momento do qual frente ao manifesto desejo de desfiliação, houve a juntada de termo de revogação bem como encerramento do vínculo com esta Instituição conforme termo de Rescisão Contratual.
Neste sentido, em tratando-se de ato burocrático da CEF, o Jose Queiroz da Costa e Gilda Hipolita Rodrigues Costa devem apresentar a certidão de trânsito em julgado que encontra-se encartada nos próprios autos com o condão de comprovar que o processo já encontra-se encerrado e dar seguimento às negociações junto ao agente financeiro.
Consideração final do consumidor
20/01/2022 às 18:52
SO FOI RESOLVIDO PORQUE TIVE QUE CONTRATAR OUTRO ADVOGADO PARA ENTRAR COM PEDIDO DE DESISTENCIA DO PROCESSO NA PRAÇA DE UBERABA MG, AI SIM FICOU RESOLVIDO. E OBRIGADO.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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