Negativação indevida e cobrança abusiva de seguro após cancelamento e uso pontual de serviço

Respondida
Joinville - SC
19/04/2026 às 21:30
ID: 246463623
Título: Negativação indevida e cobrança abusiva sem contrato
Descrição:
Ao verificar outras reclamações, percebi que estou enfrentando um problema recorrente com a AMUTUAL ASSOCIACAO DE BENEFICIOS.
Solicitei o cancelamento do seguro após a venda do meu veículo em março. No entanto, em novembro utilizei apenas um serviço pontual de troca de para-brisa, no valor aproximado de R$ 300,00, sem acionar franquia.
Para minha surpresa, fui posteriormente cobrada em mais de R$ 750,00, sob a alegação de fidelidade de 365 dias condição essa que não reconheço, pois não foi devidamente informada nem apresentada de forma clara no momento da contratação.
Além disso:
* Nunca recebi cópia do contrato com minha assinatura que comprove essa cláusula;
* Solicitei diversas vezes o envio desse documento, sem retorno;
* Recebi o boleto com a data de pagamento já vencida, acarretando em multa;
* Mesmo diante da falta de esclarecimentos, meu nome foi negativado no Serasa de forma indevida.
Estou há semanas tentando resolver a situação por meio dos canais de atendimento, sem sucesso.
Dessa forma, solicito:
* Envio imediato do contrato assinado, com comprovação clara da cláusula de fidelidade;
* Revisão e cancelamento da cobrança indevida;
* Exclusão imediata da negativação junto ao Serasa.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis para garantir meus direitos como consumidora.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/05/2026 às 09:59
Prezado Ruan, tudo bem?
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecermos a situação.
Verificamos que durante o período em que esteve associado, houve a utilização do benefício de troca de vidros, previsto em contrato. Posteriormente, foi solicitado o cancelamento da proteção dentro do período de fidelidade, o que gera a cobrança da multa contratual, conforme as condições previamente acordadas no momento da adesão.
Identificamos que, devido à pendência desse valor, houve a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, informamos que o pagamento da multa foi realizado em 24/04, e, após a confirmação, a regularização foi efetuada com a retirada do seu nome dos órgãos de restrição.
Ressaltamos que todas as medidas tomadas seguem as cláusulas contratuais, sempre prezando pela transparência e cumprimento do acordo firmado.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
[Amutual proteção veicular]