Demora e Omissão da Seguradora em Resolver Sinistro de Motorista de Aplicativo

Respondida
Belo Horizonte - MG
15/10/2025 às 15:42
ID: 229428971
Em 17 de março de 2025, o Sr. *****, motorista de aplicativo, teve seu veículo
Volkswagen Gol, cor cinza, placa *****, envolvido em um sinistro. O acidente, conforme consta
no Boletim de Ocorrência, foi causado por culpa exclusiva de terceiro, segurado pela empresa a
quem esta notificação se destina. Desde a data do sinistro, o veículo do Sr. Edmilson encontra-se
inutilizado, impossibilitando-o de exercer sua atividade profissional e, consequentemente, de gerar
renda. A situação é agravada pelo fato de que o serviço de transporte por aplicativo (Uber) constitui a
única fonte de sustento do notificante, tornando a demora na reparação do veículo um fator de
extrema urgência e prejuízo financeiro. A inércia da seguradora em solucionar a questão, mesmo
após a comunicação do sinistro e a apresentação dos documentos necessários, demonstra total
descaso com a situação do segurado e com as responsabilidades assumidas em contrato,
configurando uma clara falha na prestação do serviço e um desrespeito aos direitos do consumidor. A
ausência de uma resposta efetiva e a manutenção do veículo parado por um período prolongado,
sem qualquer previsão de reparo, geram angústia e instabilidade ao Sr. Edmilson, que se vê privado
de sua principal ferramenta de trabalho e de sua fonte de renda.
Apesar das diversas tentativas de contato realizadas pelo Sr. Edmilson, por meio de mensagens de
WhatsApp e também pela atuação do advogado constituído, a seguradora tem se mostrado omissa e
ineficiente na resolução do problema. A única resposta obtida, de forma repetida e genérica, foi a de
que o sinistro estaria em análise. Essa justificativa, além de ser evasiva, demonstra uma clara falta
de comprometimento com o cliente, especialmente considerando o tempo decorrido desde o
acidente. Mais de 40 dias se passaram desde a solicitação do conserto, um período que, por si só, já
ultrapassa os limites da razoabilidade e da boa-fé contratual. Tal demora, além de causar prejuízos
financeiros significativos, também gera frustração e insegurança ao Sr. Edmilson, que depende do
veículo para prover o seu sustento. A atitude da seguradora, ao postergar indefinidamente a solução,
demonstra uma clara intenção de negligenciar suas obrigações e de protelar a resolução do
problema, o que é inaceitável e passível de sanções legais. A postura da seguradora agrava a
situação, demonstrando uma total falta de respeito com o consumidor.
É imperativo ressaltar que a legislação e a jurisprudência brasileiras são claras e consistentes em
relação à responsabilidade das seguradoras em casos como este. A Resolução 382/2020 da SUSEP,
em conjunto com os artigos 6, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que as
seguradoras têm o dever de autorizar e reparar o veículo segurado em um prazo máximo de 30 dias.
A demora injustificada da seguradora em cumprir essa obrigação, como é o caso em questão,
configura uma falha na prestação do serviço e enseja o direito à indenização por lucros cessantes e
danos morais. A jurisprudência, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível
*****), é pacífica ao reconhecer a responsabilidade da seguradora em casos
semelhantes, reforçando a necessidade de uma solução rápida e eficiente para o problema. A inércia
da seguradora, portanto, não apenas prejudica o segurado, mas também a expõe a sanções legais e
a condenações em processos judiciais.
A situação do Sr. Edmilson é ainda mais delicada devido à sua condição de motorista de aplicativo,
cuja renda depende diretamente da disponibilidade e do bom funcionamento de seu veículo. A
impossibilidade de utilizar o carro para trabalhar, em virtude da demora na autorização e no conserto,
tem causado prejuízos financeiros significativos, que se traduzem em lucros cessantes. Além disso, a
angústia e a instabilidade geradas pela situação, a incerteza quanto ao futuro e a dificuldade em arcar
com as despesas básicas, configuram danos morais passíveis de indenização. A seguradora, ao
negligenciar suas obrigações contratuais e legais, demonstra total descaso com a situação do
segurado e com as consequências de sua omissão. A falta de uma resposta efetiva e a manutenção
do veículo parado por um período prolongado demonstram uma clara falta de respeito com o
consumidor, que se vê privado de sua principal ferramenta de trabalho e de sua fonte de renda,
gerando frustração e insegurança.
Compartilhe
Resposta da empresa
21/10/2025 às 15:46
Em atenção à reclamação apresentada, a AMV BRASIL informa que, tão logo tomou ciência dos fatos narrados, estabeleceu contato com o reclamante no mesmo dia, ocasião em que foram prestadas informações complementares a respeito do ocorrido.
Após a devida análise, restou comprovado que o cliente mencionado não mantém qualquer vínculo associativo ou associados da AMV BRASIL, sendo que houve equívoco por parte do reclamante ao direcionar a reclamação à empresa.
Cumpre destacar que possuímos documentação formal e comprobatória que respalda integralmente essa constatação. Diante disso, foi solicitado ao reclamante que proceda à retirada da reclamação indevida, a fim de evitar indevidos danos à imagem e reputação da AMV BRASIL, instituição que atua em conformidade com a legislação vigente e mantém compromisso permanente com a ética, a transparência e o cumprimento de suas obrigações.