Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

13/09/2023 às 22:28

ID: 172005497

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Aderi ao plano em que o Contrato versa: permanência mínima no Contrato por 03 meses (aquivo clausula anexa).

Permaneci 03 meses no plano e paguei pelo 03 parcelas:
Dezembro/22
Janeiro/23
Fevereiro/23

Peço que retirem com urgência meu nome do Serasa.

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Resposta da empresa

14/09/2023 às 09:16

Prezada Sra. Célia,

Esclarecemos que a senhora não solicitou o cancelamento da proteção veicular junto à AMV Brasil conforme a previsão regimentar entregue a todos os associados no momento da adesão. A senhora apenas deixou de pagar, o que caracteriza a perda da cobertura, mas não a exclusão do débito ou a obrigação de pagar o boleto.

Vale ainda lembrar que os boletos são pós-pagos, assim como acontece com uma conta de água ou luz.

Portanto, o boleto que está com o débito é referente ao mês de Fevereiro/******* com vencimento em Março/*******.

Diante do exposto, a exclusão do cadastro negativo só se dará depois do pagamento do débito existente.

Réplica da empresa

14/09/2023 às 09:48

Ressaltamos que como os boletos são pós pagos, o boleto referente ao mês de fevereiro teve vencimento em 20 de março e que segundo previsão regimentar o associado tem direito a cobertura durante 3 dias após o vencimento do boleto, o que gerou um período de cobertura até o dia 23/03/*******. Sendo assim, o valor proporcional a este período também devidoàAMVBrasil.