Evento de Réveillon com Propaganda Enganosa e Má Prestação de Serviço no Hotel Transamerica Berrini

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São Paulo - SP

13/01/2026 às 13:33

ID: 236663967

Assunto: Reclamação Evento Réveillon Magnifique Elysee realizado no Hotel Transamerica Berrini da rede Atlantica Hospitality International.

Descrição da Ocorrência:

Participei do evento Réveillon Magnifique Elysee, que foi amplamente divulgado como uma experiência inesquecível com alta gastronomia. No entanto, a realidade foi completamente diferente do prometido:
Atraso superior a 30 minutos para início do jantar, causando aglomeração e confusão.
Serviço deplorável: encontramos nossa mesa (mesa 5) em um estado deplorável. Estava suja sem pratos e talheres, esperamos pela limpeza da mesa, que já deveria estar pronta! Simplesmente recolheram a sujeira e viraram a toalha suja do avesso! Os guardanapos que trouxeram estavam sujos, eram usados! Tivemos que brigar para conseguir talheres e as 10 (dez) cadeiras prometidas que demoraram para chegar. Estávamos em um grupo 10 (dez) amigos, com um adolescente e uma criança pequena.
Filas extensas para comida e bebida: falta de estrutura e descaso com os consumidores.
A comida estava muito longe de ser de alta gastronomia: Risoto de Palmito intragável, Fettucine sem sal, o Filé de Saint Peter ao molho de camarão, não tinha molho de camarão, era apenas peixe grelhado.
Falha na reposição de comida e sobremesa: depois de ficar na fila, em determinados momentos, não havia carnes ou sobremesas.
A contagem para o Ano Novo ocorreu atrasada.
Problemas na festa: a festa deveria encerrar às 4:00 horas, mas houve tentativa de encerrar a festa antes desse horário, o DJ chegou a ser vaiado e foi embora! Uma convidada assumiu o lugar dele!
Diante de todo o exposto, conclui-se que a Publicidade induziu à expectativa de um evento sofisticado, mas houve evidente propaganda enganosa, conforme Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade [Editado pelo Reclame Aqui] ou que induza o consumidor a erro.
Além disso, houve má prestação de serviço, violando Art. 20 do CDC, que garante ao consumidor o direito à reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou restituição do valor pago, além de possível indenização por danos.
Solicitação:
Ressarcimento integral do valor pago de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente a reserva de 2 (duas) pessoas, atualizado monetariamente, conforme previsto no CDC.
Indenização por danos morais e materiais, considerando o descumprimento da oferta e os transtornos causados.
Documentos anexados:
Comprovante de pagamento.
Fotos que comprovam as condições do jantar

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