Atraso no atendimento emergencial de vazamento no contador de água

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Maceió - AL

04/01/2026 às 18:16

ID: 236576971


Assunto: Reclamação por atraso em atendimento emergencial vazamento no contador
EMPRESA: BRK AMBIENTAL - MACEIO/AL

Prezados,

No dia 04/01/2026, identifiquei vazamento na entrada do registro do contador de água em minha residência e imediatamente entrei em contato com a empresa para solicitar o devido conserto, informando tratar-se de situação emergencial.

Ressaltei a urgência do atendimento, uma vez que residem no imóvel sete pessoas, entre elas duas idosas, com 84 e 82 anos, o que torna a interrupção ou instabilidade no fornecimento de água ainda mais crítica.

Apesar da solicitação registrada, o dia transcorreu integralmente sem qualquer comparecimento da equipe técnica. Ao entrar em contato novamente, fui informada de que o atendimento somente ocorrerá amanhã, ao final da tarde, o que considero incompatível com a natureza emergencial do problema e com a vulnerabilidade dos moradores.

Diante disso, registro minha insatisfação com o atraso no atendimento, solicitando providências imediatas, bem como a priorização do conserto, a fim de evitar maiores transtornos, riscos à saúde e desperdício de água.

Aguardo retorno urgente.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 16:05

Senhor(a) Cidadão(ã),

Esclarecemos que os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos são titularidade dos municípios e do Distrito Federal, conforme disposto no art. 30, V, da Constituição Federal, sendo esses entes da federação os responsáveis pela boa prestação desses serviços.

A ANA não exerce poder regulatório sobre a referida atividade e suas atribuições não dizem respeito diretamente aos serviços de fornecimento de água ou saneamento, que são prestados, diante da previsão legal acima mencionada, no âmbito municipal ou distrital, não sendo, portanto, competência desta Agência fiscalizar e aplicar penalidades relativamente ao fornecimento de água ou esgotamento sanitário.

As atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, nos termos da Lei n 9.984, de 17 de julho de 2000 e Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, dizem respeito à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e à instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento.

Para entender melhor o papel da ANA, sugerimos que acesse www.gov.br/ana.

Sugerimos, por fim, que entre em contato com a Ouvidoria da ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, que regula os serviços de saneamento no seu município, por meio do link http://www.arsal.al.gov.br/ouvidoria ou pelo telefone 0800 284 0429.

Ouvidoria Geral
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA