Divida em meu nome do antigo titular

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Ilhota - SC

05/03/2025 às 15:20

ID: 211380259

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Compramos uma casa em 2021, matricula *****, porém o antigo dono ficou como inquilino ficou morando na casa ate agosto de 2024.Em agosto fomos fazer a troca de titularidade para o nome do meu marido da companhia de saneamento de ilhota,onde temos o comprovante de pedido dessa troca de titularidade, para nossa surpresa consta divida do antigo titular vinculado ao nome do meu marido e matricula do imovel, entrei em contato via whatsapp ***** pedindo para que fosse feito a movimentação desse debito para o antigo titular e fui informada que não poderiam fazer isso que pelo contrato de compra e venda a divida é do novos compradores. Expliquei que a casa estava morando outra pessoa a quem nos vendeu e que a agua estava no nome dessa pessoa que nos vendeu, quando essa pessoa se mudou imediatamente fomos mudar a titularidade para o nome do meu marido. A moça que atendeu via whatsapp foi a mesma que enviou os boletos das taxas de agosto de 2024 a dezembro de 2024 para fazermos o pagamento ela disse que era so esses debitos que constava em aberto. Eu não vou pagar uma divida que não é minha, para isso vou anexar o pedido da troca de titularidade e as conversas. Preciso que faça a movimentação desses debitos que não é nosso, retire do meu cadastro pois nao devo nada a Ilhota saneamento.

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Resposta da empresa

07/03/2025 às 08:41

Senhor(a) Cidadão(ã),

Esclarecemos que os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos é titularidade dos municípios e do Distrito Federal, conforme disposto no art. 30, V, da Constituição Federal, sendo esses entes da federação os responsáveis pela boa prestação desses serviços.

A ANA não exerce poder regulatório sobre a referida atividade e suas atribuições não dizem respeito diretamente aos serviços de fornecimento de água ou saneamento, que são prestados, diante da previsão legal acima mencionada, no âmbito municipal ou distrital, não sendo, portanto, competência desta Agência fiscalizar e aplicar penalidades relativamente ao fornecimento de água ou esgotamento sanitário.

As atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, nos termos da Lei n 9.*******, de 17 de julho de ******* e Lei 14.*******, de 15 de julho de *******, dizem respeito à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e à instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento.

Para entender melhor o papel da ANA, sugerimos que acesse https://*******

Sugerimos, por fim, que entre em contato com a Ouvidoria da ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, que regula os serviços de saneamento no seu município por meio do link https://*******, ou pelo telefone ******* ******* *******.

Ouvidoria Geral
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA