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Belo Horizonte - MG

03/09/2025 às 23:41

ID: 226074813

Não há ilhas artificiais com água da chuva e aproveitamento para a agricultura familiar. Não há projeto para acalmar o fluxo de água. Muitos arquitetos estão se formando sem saber nada e não conseguem solucionar os problemas reais da sociedade brasileira. Não há reciclagem nem coleta seletiva nas residências porque os alunos não são ensinados. Não há enchentes na China e isso poderia ser aprendido no Brasil de realocar as águas das chuvas. As barragens rompem porque não há adaptação para a natureza (cidades esponja modelo chinês tipo em Jiangxi) e a empresa Vale tinha que investir nisso porque prejudicou Brumadinho e Mariana. O petróleo poderia continuar a ser usado de maneira a preservar os os biomas, flora e fauna com transição energética mais suave e contínua (independente de esquerda ou direita). O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) está aceitando qualquer arquiteto e não há fiscalizações dos trabalhos de arquitetos que prejudicam as cidades gerando cada vez mais enchentes por terem feito péssimos trabalhos no meio ambiente sem reaproveitamento em adubagem, nem em agricultura. Não há filtração com processos biológicos porque muitos biólogos se formam sem saber ecologia - por exemplo, fezes e urina humanas e de animais enterradas se tornam adubo e geram energia limpa para as plantas - aprofundada e aplicada (devido a muitas falhas nas faculdades privadas). Não entendem que as águas têm que ter quedas em escadas para gerar oxigênio e reduzir a velocidade, extinguir os assoreamento de rios e terras. As plantas colaboram para remoção de resíduos e os pequenos rios baixos podem ser usadas para plantio de arroz na agricultura familiar. A Copasa está enfraquecida porque há muitas falhas nas filtragens e faça saneamento de qualidade em todo território nacional, além não conseguir fazer nada de relevante para solucionar os problemas dos cidadãos. Faltam passarelas - baixas e altas para períodos de secas e de altas chuvas - em parques (como em Jinhua, Zhengzhou, Shangrao, China) onde o fluxo da água de chuva vai de maneira a remanejar sem prejudicar o fluxo da água. As águas têm que ter espaço para transbordo. A Constituição Federal garante:

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

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