NÃO ATENDIMENTO A SINISTRO DO SEGURO (não cumprimento contratual da apólice por parte da mediadora da seguradora)

Respondida
Jaboticaba - RS
10/08/2022 às 16:57
ID: 148280169
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei um seguro veículo com a seguradora TOKIO MARINE, CNPJ *******.*******.*******/*******00 (Apólice 09905819), de veículo por intermédio da empresa Ana Terra Seguros, CNPJ. 04.*******.*******/*******22 (intermediaria de seguradoras) Cód. SUSEP 202040861.
Na ocasião da venda do seguro, e da renovação ocorrida em 07/04/*******, os representantes da empresa Ana Terra Seguros garantiram que só trabalhavam com seguradoras sérias e renomadas e bem como garantiram a cobertura integral do serviços em caso de sinistro (inclusive danos à terceiros).
No entanto, no dia 14/07/******* o condutor autorizado na apólice de seguro bateu o carro em um terceiro veículo ao qual causou danos materiais em torno de R$ 15.*******,00 ao terceiro (valor relativamente baixo e, mesmo assim, não me resolveram o problema).
Passados cerca de 27 dias, com inúmeras ligações telefônicas e contatos por Whatsapp à Ana Terra Seguradora e contato com a seguradora TOKIO MARINE (Protocolo do atendimento n 53181631), ainda não foi possível resolver o problema, sendo que a empresa Ana Terra Seguros (intermediadora) fica jogando a responsabilidade à seguradora TOKIO MARINE.
Até o presente momento ainda não solucionaram o sinistro com a liberação para custear o conserto do veículo da terceira parte envolvida, apesar de previsão contratual e remessa de todos os documentos postulados.
Não sabemos mais o que fazer e queremos evitar esse constrangimento e incômodo que estamos tendo para outras pessoas, por isso não recomendo a contratação do serviços da empresa Ana Terra Seguros e também não recomendo a contratação de seguro da Seguradora TOKIO MARINE.
Eu e meu marido a vários anos contratamos os serviços da Empresa Ana Terra Seguros e, quando mais precisamos, sentimos que não nos foi cumprido o que foi prometido.
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Resposta da empresa
22/08/2022 às 09:29
A corretora de seguros atua como mera intermediária na contratação de seguro, angariando clientes para as Companhias Seguradoras.
Sendo assim, a análise do processo de sinistro incumbe, exclusivamente, à Seguradora, nesse caso a Tokio Marine.
Por tais razões, a corretora de seguros é parte ilegítima para responder à presente reclamação, uma vez que não houve falha na prestação dos serviços de corretagem.
Sendo assim, tratando-se de mera intermediária, não tem a Ana Terra Seguros poderes para autorizar o conserto do veículo junto à oficina. Essa decisão é tão somente da seguradora Tokio Marine, como já dito. Informarmos que em 11/08/*******, fora realizada uma vistoria complementar, tendo a Seguradora autorizado os reparos do veículo.