Processo judicial

Não resolvido
São Paulo - SP
18/03/2026 às 13:04
ID: 243631207
Processo desde 2008 , já ganho mas ainda não finalizado
Entri com um processo, ref Imposto de renda, num grupo de 5 pessoas, foi dado ganho de causa para mim e o advogado da ANABB, entrou com uma solicitação, aparentemente, de forma equivocada, e como estava em 2a. Instância, esperou para ser votado, onde foi devolvido , para a vara de origem
E até então, não se faz mais nada
O problema é saber, que se tem um valor a receber, desde 2008, e ainda não recebi
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 12:33
Prezado Sr. Carlos Alberto,
Em atenção à sua manifestação, inicialmente esclarecemos que a ação de IR 1/3 PREVI (processo n *****) foi julgada procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os autores ao recolhimento de Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria, no que se refere a 1/3 das contribuições vertidas entre 01/01/1989 e 31/12/1995, observada a prescrição quinquenal, bem como para condenar a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Na fase de cumprimento de sentença, o advogado dos autores apresentou os cálculos e requereu a execução dos valores devidos. A União foi intimada e apresentou impugnação apenas em relação aos autores Manoel Antonio Martins, Marissonia Florentino Correa e Marlene Costa, alegando inexistência de valores a executar em razão de prescrição.
Em relação ao senhor, houve concordância da União com o valor apresentado, razão pela qual foi requerido o pagamento do valor incontroverso. Contudo, em virtude da decisão desfavorável aos demais autores, foi interposto recurso de apelação, e o processo foi remetido ao Tribunal, o que acabou impedindo, até o momento, a expedição da requisição de pagamento, mesmo para os casos em que já havia concordância da União.
Na tentativa de viabilizar a liberação dos valores incontroversos, o advogado ingressou com cumprimento provisório de sentença (n *****) em seu favor e de outro autor. Entretanto, a União impugnou o pedido, sustentando a impossibilidade de tramitação simultânea de dois cumprimentos de sentença com o mesmo objeto.
O Juízo acolheu a impugnação, entendendo que, como já existe cumprimento de sentença em andamento atualmente em grau de recurso , eventual pedido de pagamento deve ser formulado nos próprios autos daquele processo. Assim, foi determinada a extinção do cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito.
Dessa forma, o processo principal segue em tramitação no Tribunal, e a liberação dos valores dependerá do andamento e decisão no recurso interposto.
Colocamo-nos à sua disposição para quaisquer informações adicionais necessárias por meio de nossa Central de Atendimento 0800 727 9669.
Atenciosamente,
Atendimento/ANABB VIREF
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 13:50
É exatamente isso, que estou reclamando, tudo isso eu já sabia, o problema é que está para há muito tempo, e não se resolve nada
O advogado da Anabb, não entrou com pedido de cumprimento na vara de origem, como foi informado na resolução, da matéria que foi indevidamente, para a 2a. instância
Réplica da empresa
19/03/2026 às 14:58
Prezado Sr. Carlos Alberto,
Em atenção à sua manifestação, ratificamos que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, apresentado nos autos do processo de origem, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Contudo, apesar do requerimento formulado pelo patrono para expedição das requisições de pagamento, os autos foram remetidos ao Tribunal em grau de recurso, em razão da impugnação apresentada pela União.
Esclarecemos que, infelizmente, não há prazo legal definido para a conclusão das ações judiciais, sendo necessário o cumprimento de todas as etapas previstas em lei. Apesar do empenho do escritório responsável pela condução do processo, a duração do trâmite decorre do próprio sistema jurídico brasileiro, no qual cada demanda deve ser analisada e julgada individualmente, estando sujeita a manifestações das partes, recursos e à natural morosidade processual, ainda que se trate de matéria já decidida em diversos casos semelhantes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Atendimento/ANABB - VIREF
Consideração final do consumidor
19/03/2026 às 17:12
Falam sempre a mesma, coisa, mas aí foi um caso de incompetência do advogado, o prórprio desembargador, mencionou em seu parecer
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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