FALTA DE ASSITÊNCIA JURIDICA ADEQUADA

Reclamação em réplica

Em réplica

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Paulo de Faria - SP

24/02/2025 às 16:10

ID: 210734021

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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SOU MEDICO, SEGURADO ANADEM, E, RECENTEMENTE FUI NOTIFICADO PELO CREMESP PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE UMA SINDICANCIA, E, A ANADEM SE RECUSOU A PRESTAR O SERVIÇO JURIDCO ALEGANDO QUE A SINDICANCIA NÃO SE TRATAVA DE QUESTÕES REFERENTES A MINHA ATUAÇÃO COMO MÉDICO. PORÉM, COMO O CREMESP ABRIRIA UMA SINDICANCIA REFERENTE A QUALQUER ASSUNTO QUE NÃO FOSSE REFETENTE AO TRABALHAO COMO MEDICO? NÃO POSSO DAR MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A SINDICANCIA EM SI, PORÉM, ME ENCONTRAO EXTREMAMENTE CONTRARIADO VISTO QUE É UM DOS SEGUROS PROFISSIONAIS MAIS CAROS DO MERCADOS, E, ELES SE NEGARAM A PRESTAR O SERVIÇO. ALÉM DO FATO DE QUE, CIENTES DO PRAZO, DEIXARAM PARA ME RESPONDER FALTANDO APENAS UM DIA DE PRAZO.

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Resposta da empresa

23/04/2025 às 17:07

Prezado, Dr. Marcos,

Após análise detalhada do caso apresentado, gostaríamos de esclarecer que a solicitação de sinistro não se refere à apuração de erro profissional na atuação como médico na prestação de serviços de saúde, mas sim à atuação como Diretor/Gestor. Essa situação, infelizmente, não se enquadra nas coberturas previstas no inciso I do Artigo 1 do Regulamento de Assistência Profissional da Anadem.

Entendemos que esse esclarecimento possa gerar dúvidas e estamos totalmente à disposição para conversar sobre o assunto, tirar qualquer outra dúvida que você possa ter e assegurar que a cobertura contratual será cumprida sempre que estiver dentro dos termos e condições estabelecidos no regulamento.

Ficamos à disposição para qualquer necessidade e para seguir acompanhando sua situação com a máxima atenção.

Atenciosamente,

Plínio Minuzzi
Ouvidor

Réplica do consumidor

10/06/2025 às 16:46

minha atuação como diretor/gestor também faz parte das atribuições que posso ter como médico em minha carreira profissional, logo, se o seguro se dispõe a prestar um serviço de seguro profissional, deveria cobrir toda minha atuação.

Réplica da empresa

20/08/2025 às 15:46

Prezado Dr. Marcos.

O inciso I do Artigo 1 do Regulamento de Assistência Profissional da Anadem descreve a cobertura como sendo:

I - propiciar aos médicos, cirurgiões dentistas, fisioterapeutas, biomédicos, biólogos, bioquímicos, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, clínicas, hospitais, cooperativas de trabalho médico ou odontológico, laboratórios, bancos de sangue e outros profissionais da saúde e empresas prestadoras de serviços de saúde, assistência jurídica, judicial e pericial em procedimentos judiciais e administrativos, nos moldes do disposto nos artigos 16 e 17 do presente Regulamento, que versem sobre responsabilização ética, administrativa, penal e cível na acusação de erro profissional, decorrente da prestação de serviços na área de saúde, sempre que, por ato culposo do prestador do serviço ou de algum de seus PREPOSTOS, resultar no consumidor, em decorrência do tratamento, algum dano corporal, material, moral, estético ou existencial e que venha a ser reclamado pelo próprio paciente ou por terceiros interessados e pelos quais o CONTRATANTE venha a ser responsabilizado, desde que a reclamação tenha sido protocolizada ou o processo tenha sido ajuizado após o deferimento de sua adesão na condição de CONTRATANTE.

Nesse sentido, a solicitação não se enquadra na cobertura prevista em nosso Regulamento. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Plínio Minuzzi
Ouvidor.