Administração de imóveis: Infiltração não resolvida e falta de acesso ao proprietário causador.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Joinville - SC

25/05/2026 às 07:19

ID: 249562553

Sou proprietária e até metade de março, possuía 2 imóveis que eram administrados por eles.
Retirei um em março e o outro, no fim de maio.
Péssima administração ( setores não alinham condutas; setor de reparos tercerizados, algumas funcionários sem habilidade técnica e gerente ( sempre reunião).Proprietário não tem acesso.
As fotos são do apto que eles ainda administram. Infiltração desde 15/04/2025, do andar de cima e a Anagê não cobra o proprietário do apto causador para consertar o vazamento e refazer o gesso do teto do banheiro do meu apto.
Na última avaliação antes das fotos anexadas serem tiradas... me disseram isso:"Olá, tudo bem ?
Infelizmente, a conclusão do reparo não depende de nós, pois a infltração é proveniente do imóvel superior, que é administrado por outra imobiliária, a Rudnick."
Fotos foram feitas no dia 20.05
Um absurdo!!!

Compartilhe

Resposta da empresa

26/05/2026 às 09:44

Olá, Sra. Claudia,

Após verificação junto aos setores responsáveis, constatamos que, em 16/04/2026, a senhora já havia sido devidamente informada acerca da situação ocorrida em seu imóvel, assim como o síndico do condomínio, tendo em vista que a origem da infiltração foi identificada como proveniente da unidade superior.

Esclarecemos ainda que, em nenhum momento, a imobiliária tratou a situação com descaso. Desde a ciência do ocorrido, foram adotadas as providências cabíveis, incluindo contato imediato com a imobiliária responsável pela unidade de origem da infiltração, com o objetivo de buscar a solução do problema.

Posteriormente, foi realizada vistoria técnica no local, ocasião em que se procedeu ao rejuntamento do banheiro da unidade superior. Contudo, embora a medida tenha sido adotada de forma diligente, ela não se mostrou suficiente para sanar integralmente a infiltração.

Diante disso, na qualidade de administradora da locação, permanecemos acompanhando o caso de forma contínua e já solicitamos novo retorno e providências à imobiliária responsável pela unidade superior, a fim de que sejam adotadas medidas adicionais para a resolução definitiva da questão.

Compreendemos o transtorno e o desconforto causados pela situação. No entanto, ressaltamos que todas as providências tomadas até o presente momento foram realizadas em estrita observância à legislação aplicável e dentro dos limites de atuação previstos no contrato de administração firmado entre as partes.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 11:28

Não resolveram , porque o setor de reparos não acompanhou.
Além do mais, encontrei o inquilino no dia 26.05.2026, por ocasião da visita de uma intitulada responsável pela conserto e um pintor no apto , que nada tem a ver juridicamente com o imóvel de propriedade de uma imobiliária Rudnick sublicado a outra pessoa. O pintor ampliou o buraco e disse a senhora que não fazia o serviço.
Solicitamos um caça vazamento e engenheiro civil com RT.
O inquilino me informou que esteve na Anagê no dia 22.05.2026 e a funcionária do setor de reparos ofereceu de livre e espontânea vontade um outro apartamento da imobiliária Anagê no mesmo edifício OU em outro edifício para o meu inquilino alugar.O INQUILINO RECUSOUDetalhe (avisei a imobiliária que encerraria a administracão do apartamento com ela e avisariam o inquilino no dia 30.05).
Ou seja, eu era a cliente ( tenho a propriedade do bem) tenho um contrato ativo com a Anagê...e ofereceram outro apartamento, pois demorava o reparo e eu encerraria o meu contrato no dia 30?
Ajuizarei ação judicial por quebra de contrato( art. 422,CC) e o inquilino será testemunha.
Ele ficou indignado com a falta de conduta ética da funcionária do setor de reparos da Anagê.
Caso a Anagê queira fazer um acordo extrajudicia, por quebra contrtual possui os meus contatos.
Muito obrigada.

Análise jurídica
"dano causado por imobiliaria que oferece outro apartamento a inquilino do locatário .
A conduta da imobiliária em aliciar ou oferecer outro apartamento a um inquilino que já possui contrato vigente viola o dever de probidade e boa-fé (art. 422 do Código Civil), podendo configurar concorrência desleal, aliciamento de clientes e danos materiais/morais ao locador e à outra administradora.Abaixo estão detalhados os riscos, as violações legais e as medidas cabíveis para ambas as partes:1. Violações e Responsabilidades da Imobiliária InfratoraViolação Fiduciária: A imobiliária atua como mandatária (representante) do locador. Oferecer um imóvel próprio ou de terceiros para "[Editado pelo Reclame Aqui]" o inquilino de outra locação viola o art. 667 do Código Civil, que exige zelo e defesa dos interesses do cliente.Aliciamento: O desvio intencional de clientes (locatários) mediante propostas ativas pode caracterizar captação ilícita ou concorrência parasitária.Perdas e Danos: A imobiliária infratora e o locatário podem ser acionados judicialmente para reparar os prejuízos causados pela quebra antecipada do contrato de locação anterior.2. Direitos e Ações para o Locador (Proprietário [Editado pelo Reclame Aqui])Cobrança de Multa Contratual: O locador tem o direito de exigir do inquilino a multa rescisória prevista em contrato pela desocupação antecipada.Indenização por Perdas e Danos: Pode processar a imobiliária que causou a rescisão prematura, pleiteando indenização pelos meses em que o imóvel ficará vazio, além de lucros cessantes (valores que deixou de receber devido ao ato ilícito).Representação no CRECI: É possível fazer uma denúncia formal ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do seu estado contra a imobiliária por desvio de conduta ética e profissional.3. Direitos e Riscos para o InquilinoRescisão Onerosa: O inquilino não é impedido de mudar de imóvel, mas se o fizer antes do prazo, deverá arcar com a multa de rescisão integralmente ou de forma proporcional aos meses restantes, conforme a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991).Riscos de Coerção: Se a imobiliária que ofereceu o novo imóvel induziu o inquilino a erro ou prometeu "assumir a multa", ela deverá arcar com esse custo. Caso não cumpra o acordo verbal, o inquilino ficará no prejuízo.Como Agir ImediatamenteReúna Provas: Salve e-mails, mensagens de WhatsApp, anúncios ou propostas enviadas pela imobiliária oferecendo o outro imóvel.Notificação Extrajudicial: Envie uma notificação formal à imobiliária ou ao inquilino exigindo o pagamento da multa contratual por quebra antecipada.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 20:34

Não obtive acesso ao setor jurídico. Gerentes atenderam e disseram que eram Advogadas. Solicitei o número da inscrição na OAB. Não apresentaram.
Não entraram com ação de obrigação de fazer contra o proprietário do imóvel causador do vazamento.
Enviaram e- mail me avisando que inquilino havia saído do apto e entregue as chaves.
O síndico do meu edifício entrou em contato para saber se retirava o inquilino do sistema .
Enfim, foi " engano " da imobiliária.
Total inabilidade de administrarva locação devem imóvel?

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 12:22

Péssima. Descaso com proprietários e inquilinos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1