Exigências abusivas e cobranças indevidas no encerramento de contrato de locação pela *****

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Joinville - SC

13/05/2026 às 19:49

ID: 248580995

Exigências abusivas na entrega do imóvel e tentativa de imputar ao locatário custos indevidos.

Venho registrar minha extrema insatisfação com a conduta da ***** no encerramento de contrato de locação de imóvel residencial em Joinville/SC.

Após a entrega do imóvel, a imobiliária elaborou um laudo de vistoria final com uma série de exigências que considero abusivas, desproporcionais e incompatíveis com a Lei do Inquilinato, tentando imputar aos locatários ônus que não decorrem de mau uso, mas sim de desgaste natural, vícios preexistentes, bens usados e apontamentos já existentes desde a vistoria inicial.

O caso é ainda mais grave porque a própria imobiliária reconheceu, em resposta à impugnação apresentada, que ao menos dois itens haviam sido cobrados indevidamente: a restituição de um travesseiro cujo descarte havia sido previamente autorizado pela própria administradora, e o reparo de uma gaveta de guarda-roupa cuja dificuldade de manuseio já constava no laudo inicial. Mesmo assim, manteve outras exigências igualmente questionáveis e abusivas.

Entre os pontos mantidos pela imobiliária, está a exigência de pintura geral de tetos e paredes, mesmo sem indicação individualizada de dano anormal, localização específica, gravidade ou prova de que as marcas ultrapassariam o uso normal do imóvel. A imobiliária insiste em tratar falhas, riscos e marcas como justificativa para pintura geral, transferindo ao locatário o custo de uma renovação estética do imóvel.

Também foi mantida a exigência de revisão/limpeza do ar-condicionado, embora o próprio laudo tenha reconhecido que o aparelho estava funcionando e refrigerando normalmente. Além disso, os locatários permaneceram no imóvel por apenas 7 meses, período inferior à periodicidade anual prevista contratualmente para manutenção preventiva, e jamais receberam, no início da locação, comprovante da última revisão realizada.

Outro ponto absurdo é a insistência em exigir limpeza de colchão usado, embora o laudo inicial já registrasse sinais de uso e avaria, inclusive rasgo no colchão, e a impugnação tenha demonstrado que o colchão já apresentava aspecto amarelado/manchado nas próprias fotos iniciais. Durante toda a locação, por higiene, foi utilizado protetor impermeável de colchão, justamente por se tratar de item já usado.

A imobiliária também manteve a exigência de reparo nos rodapés do banheiro, apesar de o laudo inicial já registrar manchas, riscos e marcas de tinta. Além disso, trata-se de rodapé de madeira em banheiro, material evidentemente inadequado para ambiente úmido, sujeito a vapor, respingos e umidade natural. Ainda assim, a imobiliária tenta transferir ao locatário o custo da deterioração de material escolhido pelo proprietário.

O mais grave, porém, é a insistência em exigir reparo no micro-ondas, sob alegação de metal queimado, embora o equipamento já fosse usado no início da locação, constando apenas como em bom estado e funcionando, e não como novo. As fotos iniciais já indicavam marca/mancha na região interna, e o próprio laudo final mostra que o aparelho continuava funcionando. Mesmo assim, a imobiliária insiste em cobrar reparo de um eletrodoméstico usado, o que, na prática, pode significar exigir substituição ou renovação indevida de bem que já apresentava desgaste anterior.

A Lei do Inquilinato é clara: o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. O locatário não é obrigado a entregar imóvel, móveis ou eletrodomésticos em estado novo, tampouco a arcar com vícios preexistentes, desgaste natural ou inadequação de materiais escolhidos pelo proprietário.

Minha experiência com a ***** foi extremamente negativa e preocupante. A postura adotada no encerramento da locação revela falta de razoabilidade, excesso nas exigências e tentativa de impor ao inquilino custos que, no meu entendimento, não são de sua responsabilidade.

Não recomendo que locatários aluguem imóveis por intermédio dessa imobiliária sem extrema cautela. Há risco concreto de, ao final da locação, serem surpreendidos com laudos unilaterais, exigências abusivas e cobranças por itens que já eram usados, já apresentavam sinais anteriores de desgaste ou decorrem do uso normal do imóvel.

Na prática, o inquilino fica diante de uma situação extremamente injusta: ou aceita arcar com custos indevidos para conseguir encerrar a locação, ou precisa contratar advogado e buscar a via judicial para se defender de imposições abusivas.

A sensação é de completa insegurança para o consumidor/inquilino. Mesmo documentando, impugnando e demonstrando que diversos itens já eram preexistentes ou decorriam de uso normal, a imobiliária mantém cobranças e exigências que parecem ter como objetivo transferir ao locatário o custo de manutenção, renovação e valorização do imóvel. A conduta revela evidente pretensão de enriquecimento ilícito em prejuízo do inquilino, o que é flagrantemente ilegal e incompatível com a boa-fé que deve reger as relações contratuais. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui].

Solicito publicamente que a ***** reavalie a postura adotada, exclua as exigências indevidas remanescentes, receba definitivamente as chaves e encerre a locação sem condicionar o encerramento a reparos abusivos, genéricos ou não imputáveis aos locatários.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 09:08

Olá, Sra. Bianca!

Após análise realizada junto ao setor responsável, verificamos que as cobranças apresentadas são devidas sendo de responsabilidade da locatária, conforme constatado na vistoria final e nos termos contratuais.

Em relação à pintura e à revisão do ar-condicionado, os apontamentos foram realizados com base nas condições verificadas no momento da desocupação, considerando também a ausência de contestação específica desses itens nos registros de vistoria realizados durante a locação.

Destacamos ainda que o procedimento adotado segue os critérios técnicos normalmente aplicados nas vistorias de entrada e saída, garantindo às partes o direito de manifestação e análise dos apontamentos apresentados.

Ressaltamos ainda que não houve contestação na vistoria inicial, bem como não foram registrados apontamentos relacionados a esses itens na vistoria final.

Dessa forma, a cobrança referente a esses itens é devida.

Por fim, permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Consideração final do consumidor

15/05/2026 às 09:15

Segue uma versão **bem incisiva**, mas ainda com linguagem minimamente segura para publicação:

*****

Minha avaliação da Anagê Imóveis é **extremamente negativa**.

A experiência demonstrou uma postura profundamente preocupante no encerramento da locação. Na hora de alugar o imóvel, o atendimento aparenta ser uma coisa; porém, no momento da devolução, a realidade é completamente diferente. A imobiliária passa a agir de forma extremamente rígida, unilateral e abusiva, tentando imputar ao inquilino ônus que, no meu entendimento, não lhe cabem suportar.

No meu caso, foram mantidas exigências desproporcionais, genéricas e incompatíveis com a realidade do imóvel, inclusive com tentativa de cobrar reparos e intervenções sobre itens que já eram usados, já apresentavam desgaste anterior ou decorriam do uso normal do imóvel. Isso viola frontalmente a lógica da Lei do Inquilinato, segundo a qual o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.

A impressão que fica é de que a imobiliária tenta transferir ao inquilino o custo de manutenção, renovação e valorização do imóvel, como se o locatário fosse obrigado a devolver bens usados em estado novo. Isso é abusivo, desproporcional e gera enorme insegurança para quem aluga.

A situação se torna ainda mais grave porque muitos inquilinos são pessoas vulneráveis, que sequer possuem condições financeiras de adquirir imóvel próprio e dependem da locação para moradia. Colocar essas pessoas diante de exigências excessivas, arbitrárias e economicamente pesadas no momento da entrega do imóvel é uma prática, no mínimo, extremamente questionável e injusta.

A resposta da empresa no Reclame Aqui foi genérica, evasiva e não enfrentou adequadamente os pontos concretos apresentados. Em vez de reconhecer os abusos e resolver a situação de forma razoável, a empresa apenas manteve sua posição, negando a evidente desproporcionalidade das exigências.

Diante da minha experiência, NÃO RECOMENTO QUE INQUILINOS ALUGUEM IMÓVEL POR INTERMÉDIO DA ANAGÊ IMÓVEIS.

Considero muito arriscado, especialmente pelo risco de, ao final da locação, o inquilino ser surpreendido com exigências abusivas, laudos unilaterais e cobranças indevidas, sendo praticamente forçado a arcar com valores que não são de sua responsabilidade ou a buscar orientação jurídica para se defender.

Foi uma experiência desgastante, injusta e extremamente negativa.

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