Cobrança indevida por negociação de dívida não efetiva e serviço de limpa nome não prestado

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

12/11/2025 às 15:20

ID: 231725909

Boa tarde, contratei os serviços dessa empresa (06/12/2024 - Negociação de financiamento do veiculo) e (19/03/2025 - Limpa nome), onde venho por aqui informar sobre os ocorridos:
- Todas as negociações que foram realizadas pela empresa, nunca chegaram no valor de quitação prometido (48.879,00), onde a todo momento o banco e empresas de cobrança me ligavam, fazendo propostas bem menores do que a empresa aqui mencionada me repassava. O Banco por sua vez me enviou uma proposta, diretamente a mim, com um desconto de quitação muito maior do que a empresa conseguiu, consequentemente foi realizada a quitação. A empresa aqui mencionada entrou em contato comigo querendo me cobrar 7.200,00 sendo que paguei 4.000,00 pelo serviço que não foi efetivado, e de acordo com o contrato, a multa de quebra seria 30% em cima do valor de 4.000,00 pago, porém tem um tal de "proveito economico" que não foi devido ao que contratei e sim pelo desconto que obtive diretamente com o banco, ou seja, você contrata a empresa para te ajudar a negociar, depois eles te cobram quase o valor da divida com o banco e ainda diz que vai te executar na justiça. Sobre o limpa nome, é um serviço que não foi feito (desde março). Como agir nessa caso.

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Resposta da empresa

13/11/2025 às 11:18

Olá Denis

A Análise Group agradece sua manifestação nessa plataforma.

A respeito das alegações apresentadas, reforçamos que a Análise Group sempre prezou pela transparência e pela clareza nas informações prestadas, seja nesta plataforma ou em qualquer outro canal vinculado à nossa instituição.

Dessa forma, esclarecemos que o contrato firmado conosco possui vigência de 18 meses. Portanto, a não entrega imediata do valor de quitação era plausível, visto que as negociações ainda estavam em andamento. É absolutamente normal que a financeira ou empresas de cobrança contratadas por ela entrem em contato com o titular do contrato. Por esse motivo, nosso contrato é claro ao orientar que, após a contratação dos nossos serviços, o cliente deve se abster de negociar diretamente com a financeira, pois tal interferência compromete o andamento do trabalho.

Dispomos de provas documentais de todas as negociações realizadas com a financeira, das quais o cliente sempre foi informado. Assim, fica evidente que havia ciência sobre o andamento das tratativas. O contato direto com o credor, portanto, caracteriza quebra contratual, o que fundamenta a cobrança da multa prevista em contrato. Destacamos ainda que o fato de a financeira ter encaminhado boletos diretamente ao cliente reforça essa interferência, uma vez que, quando há contato frequente entre o titular e o credor, as financeiras naturalmente deixam de tratar conosco, algo que já é de nosso pleno conhecimento pela experiência que possuímos no ramo.

Com relação ao serviço de Limpa Nome, trata-se de uma prestação de meio, e não de resultado. Após o envio da liminar, obtivemos êxito na retirada dos apontamentos, porém, os registros retornaram posteriormente, situação que pode ocorrer e que já está prevista contratualmente. Justamente por isso, o contrato garante a devolução integral dos valores pagos caso a liminar seja derrubada ou não seja efetivada nos autos. Realizamos, inclusive, a tratativa de distrato com devolução mediante assinatura do termo de encerramento, mas a assinatura foi recusada sob a justificativa de que o caso seria resolvido judicialmente. Respeitamos a decisão, mas mantemos o termo disponível caso haja mudança de postura.

Na manifestação apresentada, é citado um proveito econômico, em tom que sugere ausência de ciência sobre a dívida conosco. Tal alegação é indevida, uma vez que sempre deixamos claro os valores que seriam devidos no momento da entrega da quitação, considerando que o valor inicial pago representava apenas uma parte do custo total do serviço, justamente em razão do modelo contratual firmado.

É fato que o desconto foi concedido pela financeira, mas ele foi obtido a partir do trabalho que realizamos em nome do cliente. Em conversas via WhatsApp, o próprio cliente afirmou ter solicitado o distrato antes de negociar com o banco, informação que diverge do que foi relatado nesta reclamação, onde diz já estar recebendo contatos da financeira. Como explicamos à época, o distrato não isentaria da obrigação de pagar o percentual referente à economia obtida até a data da solicitação de rescisão, já que houve benefício direto com os descontos alcançados. Dessa forma, permanece a responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos conforme o contrato.

Reiteramos que, em todo momento, deixamos em aberto a possibilidade de acordo e flexibilização no pagamento. No entanto, houve recusa e tentativa de se eximir da responsabilidade pela dívida reconhecida. Além disso, recebemos propostas para que a reclamação não fosse publicada em troca da suspensão da cobrança, conduta que não condiz com nossos princípios éticos e profissionais.

A Análise Group atua com total responsabilidade ética e moral perante seus clientes e parceiros. Jamais faríamos cobranças indevidas ou tentaríamos nos apropriar de valores que não nos pertencem. O valor cobrado é legítimo, devidamente fundamentado e respaldado pelo contrato de prestação de serviços, instrumento que garante segurança, clareza e direitos tanto ao cliente quanto à empresa contratada.

Permanecemos à disposição caso haja interesse em retomar o diálogo e firmar um acordo para regularizar as pendências existentes.

Atenciosamente,
SAC - Análise Group.

Réplica do consumidor

13/11/2025 às 11:28

Não concordo, pois já realizei o pagamento pelo serviço e o mesmo não foi realizado, vejam os relatos de outros consumidores no próprio reclame aqui, visto que ainda por cima a ameaça de levar a JUDICIAL veio de vocês, antes mesmo de me passar o valor, que posteriormente foi passado de (7.*******,00) e ainda em tom de deboche da Srta DAIANE, (tenho todas as conversas gravadas) informando que estaria me fazendo um favor em não cobrar a mais. Como podemos aceitar tamanha discriminação, pois se contratamos o serviço é porque precisamos do apoio, visto que vocês se blindam com contratos sem esclarecimentos, aproveitando quando estamos em uma situação financeira complicada. Preciso que enviem via e-mail os valores que estão cobrando, bem como formas de pagamentos.

Réplica da empresa

13/11/2025 às 11:52

Não estamos diante de uma questão de concordância, mas de cumprimento de obrigação contratual. Respeitamos o fato de você não concordar com a cobrança, contudo, essa discordância não retira a legalidade nem a exigibilidade dos valores devidos.

Nosso contrato é claro quanto aos valores, percentuais e demais condições pactuadas. Além disso, após a formalização da contratação, realizamos um contato de verificação, no qual revisamos todas as informações prestadas na pré-venda e reforçamos os detalhes da modalidade contratual, assegurando que você tivesse pleno conhecimento do planejamento financeiro. Também mantivemos outras comunicações posteriores tratando especificamente sobre o percentual contratado, motivo pelo qual não procede a alegação de falta de clareza.

A menção à suposta discriminação, por sua vez, é descabida, uma vez que somos, na realidade, a parte prejudicada. Inclusive, é importante destacar que, quando você nos informou ter vendido o veículo e que o comprador havia quitado diretamente com a financeira, manifestou interesse em negociar conosco um novo contrato. Ou seja, não há qualquer irregularidade em nossa prestação de serviços; sua insatisfação decorre unicamente do valor cobrado, com o qual você não concorda. Reiteramos, entretanto, que a discordância pessoal quanto ao valor não invalida o contrato celebrado, tampouco suspende a obrigação de pagamento.

Quanto aos valores em aberto, informamos que você receberá uma notificação extrajudicial emitida pelo nosso departamento responsável.

A disposição,
SAC - Análise Group

Réplica do consumidor

13/11/2025 às 11:54

Me encaminharam uma cobrança extra judicial de 43.******* reais, maior que o valor da quitação do carro, até onde vamos ter que aceitar isso!!!!

Réplica da empresa

13/11/2025 às 12:01

A Análise Group deixa aqui resgistrado que os valores cobrados pela quebra contratual e seu respectivo percentual, tem fundamentação documental.

Não iremos nos manifestar aqui, tampouco realizar tais tratativas, uma vez que o objetivo da plataforma não é esse. Seguimos a disposição para conversar sobre o assunto de forma interna e sem a necessidade exposição da particularidade do cliente.

Atenciosamente,
SAC - Análise Group.

Réplica do consumidor

13/11/2025 às 12:27

Ainda querem receber a vista, não são nem um pouco amigáveis.