Estorno incorreto de valor referente a devolução de calças

Em réplica
São Paulo - SP
10/09/2026 às 13:36
ID: 258692539
Pedido n. *****.
Valor estornado incorretamente.
Comprei 4 calças no valor de R$73,00 cada, em nota fiscal. Ao final, houve um desconto proporcional de R$7,30 para cada item, perfazendo o valor de R$65,70 para cada item.
Devolvi duas calças por conta da qualidade empregada nesses produtos, totalizando R$131,40 o valor dos dois itens estornados. No entanto, recebi o estorno de R$103,97.
Não houve qualquer contato pela empresa, antes do estorno ou após os e-mails que enviei para cobrar a devolução correta.
Eu nem deveria estar fazendo essa reclamação, o correto estorno já deveria ter sido feito. Para evitar maiores prejuízos e incômodos ou reclamações aos órgãos de defesa do consumidor, peço acertar o valor do estorno.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 15:21
Olá, Rafael.
Todas as regras referentes a combos promocionais, trocas e devoluções estão informadas de forma clara em nossa Política de Troca e Devolução disponível no site!
No seu pedido, foram adquiridas 4 calças em um combo promocional, ficando R$65,70 cada. Como houve a devolução de 2 peças, a condição do combo foi desfeita e as 2 unidades mantidas passam para o valor correspondente de R$71,55 cada!
A diferença é de R$5,85 por peça, totalizando R$11,70. Além disso, como o pedido deixou de atingir a condição de frete grátis, foi considerado o valor de R$15,73 referente ao frete. Portanto, o total ajustado no reembolso foi de R$27,43!
Não faria sentido manter o mesmo valor reduzido de um combo após parte dele ser devolvida. Para troca, é possível realizar o procedimento parcialmente; para devolução, aplicam-se as condições informadas previamente em nossa política!!!
Nunca tivemos desencontros em relação a essa regra. Quando algum cliente fica com dúvida, entra em contato conosco pelo WhatsApp, que é nosso canal oficial de atendimento, explicamos como funciona e a situação normalmente é compreendida, justamente porque não seria coerente manter o mesmo valor unitário de um combo após parte dele ter sido devolvida.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional sobre o cálculo realizado.
Atenciosamente,
Equipe Anarhu
Réplica do consumidor
10/09/2026 às 16:49
A conduta da loja é ilegal.
Primeiro que a informação deve ser clara e objetiva no momento da compra, não houve essa informação no momento da compra, nem em letras miudas.
Ainda que houvesse tal informação de maneira ostensiva, o que não ocorreu, é ilegal cobrar do consumidor mais do que o valor proporcional do item ou recusar estorno do que foi efetivamente pago. O desconto proporcional do cupom é abatido de forma distribuída ou abatida do item devolvido.
Portanto, apesar de todo trabalho que estou tendo por uma quantidade irrisória, sigo aguardando o que é devido.
Por gentileza, não insitir no argumento inicial. Estou tratando de legislação consumerista e não do que vocês acham ou não devido.
Réplica da empresa
10/09/2026 às 18:25
Rafael, entendemos o seu posicionamento.
Toda condição promocional possui critérios próprios, desde que estejam informados de forma clara ao consumidor, e é exatamente o que ocorre em nossa Política de Troca e Devolução!
O combo possui um valor reduzido justamente pela quantidade adquirida. Ao devolver parte das peças, essa condição promocional é desfeita e consequentemente, o valor das unidades que permaneceram no pedido precisa ser recalculado conforme a nova quantidade.
Não faria sentido manter o mesmo valor unitário concedido para a compra de 4 peças quando, após a devolução, permaneceram apenas 2. Caso isso fosse possível, bastaria adquirir uma quantidade maior para obter o desconto e posteriormente devolver parte das peças, mantendo uma condição promocional que já não corresponde mais à compra final.
Essa regra está disponível em nossa Política de Troca e Devolução justamente para que o cliente tenha conhecimento de como funcionam as condições aplicáveis aos combos promocionais.
Respeitamos seu posicionamento, porém mantemos o entendimento e o cálculo já apresentados, aplicados da mesma forma a todos os nossos clientes.
Réplica do consumidor
14/09/2026 às 08:38
Pois não.
O assunto foi registrado no PROCON de São Paulo, processo n *****.
Novamente, espero que o caso sirva para vocês seguirem as leis do pais.
Obrigado.
Réplica da empresa
14/09/2026 às 09:10
Bom dia, Rafael!
Respeitamos o seu direito de procurar o PROCON e apresentar o seu entendimento sobre a situação. Da mesma forma, a Anarhu também apresentará todas as informações do pedido, juntamente com as regras da promoção que estavam disponíveis de forma clara no site no momento da compra.
O ponto aqui é bastante simples, o valor promocional foi concedido porque o pedido atendia às condições de um combo. A partir do momento em que parte dos produtos é devolvida e a quantidade mínima exigida deixa de existir, a condição que gerou aquele desconto também deixa de existir.
Não seria razoável o cliente permanecer com apenas parte dos produtos e, ao mesmo tempo, continuar pagando por eles o valor reduzido que somente existia pela compra do combo completo. Se isso fosse permitido, bastaria qualquer pessoa comprar uma quantidade maior para obter o desconto e depois devolver parte das peças, mantendo somente o que desejasse pelo preço promocional.
É justamente para evitar esse tipo de situação que existem regras nas promoções, e elas precisam ser respeitadas por ambas as partes.
Não impedimos a devolução dos produtos. O que ocorre é apenas o recálculo das peças mantidas no pedido conforme a condição comercial que efetivamente permaneceu após a devolução parcial, exatamente como informado previamente em nossa política!
Seguiremos à disposição do PROCON para prestar todos os esclarecimentos e apresentar a documentação necessária.
Atenciosamente,
Equipe Anarhu