ANATEL NAO ATENDE RECLAMAÇÃO DA VIVO

Respondida
São Caetano do Sul - SP
05/01/2017 às 09:26
ID: 108049074
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTentei, por 3 dias seguidos, cancelar uma linha de telefone fixo da VIVO por meio eletrônico (Site). É uma desfaçatez o que eles fazem com o consumidor:V pode escolher a msg que o site devolve: ERROR ******* - Unauthorized, Erro ******* acesso negado ou V esta na pagina onde faz a opção pelo telefone (isso depois de vários erros e voltas), clica em avançar e nada acontece. Fiz tudo isso por 3 dias para ter certeza que nao era um problema temporário.
Então vamos a ANATEL: 1) opção 1: pelo site: V tem que se cadastrar. Depois de vários passos (5 ou 6) V cai num site da GVT https://*******) que se V da todos os seus dados eles prometem te ligar (nem tentei, deveria?), ou pedem o protocolo da operadora (VIVO no caso); ora, eu não quero ligar por 2 razões: primeiro porque a ANATEL diz que agora V pode fazer pelo Site e segundo não quero passar de novo pela palhaçada que fazem com V qdo tenta cancelar algum serviço. Opção 2: Anatel via telefone (*******): como V nao tem o protocolo da operadora, simplesmente desligam (opção 7).
Será que não entendi alguma coisa?
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Resposta da empresa
20/01/2017 às 14:58
Olá Antonio,
1. Considerando os fatos narrados pelo senhor, esta Ouvidoria-Geral da União (OGU) entendeu por bem questionar diretamente a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC). Nesse sentido, segue abaixo esclarecimentos complementares daquela SRC, transcrita em cinco tópicos:
“1. Em pesquisa realizada no Suporte de Atendimento aos Usuários - Sistema Focus pelo CPF, verificou-se que não constam reclamações registradas pelo reclamante nesta Agência.
2. No caso específico da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, há previsão expressa na Resolução nº *******, de 29 de abril de *******, em seu art. *******, de que o consumidor de serviço de telecomunicações que tiver seu direito violado poderá reclamar contra a prestadora perante a Superintendência de Relações com os Consumidores. Portanto, sugere-se os passos seguintes:
Como consumidor de serviços de telecomunicações, você tem o direito de registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Antes de fazer isso, porém, a Anatel recomenda que você se atualize sobre seus direitos como consumidor de serviços de telecomunicações, e, principalmente, que siga os passos abaixo:
1. Fale primeiro com a sua operadora. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela lhe fornecer.
A sua operadora é obrigada a lhe fornecer qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer – e têm prazos para fazer isso. Assim, em caso de dúvida ou reclamação, sempre fale primeiro com a operadora. Importante: exija e anote o número do protocolo de atendimento da sua operadora. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.
2. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, entre em contato com a Anatel. Anote e guarde o número que lhe será fornecido.
Caso precise registrar uma reclamação na Anatel, tenha em mãos o número de protocolo da operadora. Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da Internet; da Central de Atendimento Telefônico, no número ******* (ou *******, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas Salas do Cidadão. Importante: a Anatel lhe fornecerá um número da solicitação. Anote e tenha essa informação sempre em mãos. Ela será útil sempre que você entrar em contato com a Agência.
3. Aguarde e acompanhe o prazo de cinco dias úteis para resposta
Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem irá lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no site da Anatel, ou ligando para o *******. Neste último caso, você não precisa nem esperar o atendente. Basta digitar o número da ******* indicado.
4. A operadora não respondeu ou a resposta não foi adequada? Volte a entrar em contato com a agência.
Caso a operadora tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, você tem o prazo de até 15 dias úteis (contados a partir da resposta) para voltar a entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da reclamação original.
3. No que tange ao tratamento das Solicitações registradas no Suporte de Atendimento aos Usuários - Sistema Focus, convém ressaltar que as reclamações dos usuários são encaminhadas às prestadoras para que adotem, de imediato, as medidas cabíveis, devendo cadastrar a resposta no Suporte de Atendimento aos Usuários - Sistema Focus no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do cadastramento da Solicitação. Se a solução adotada pela prestadora não satisfizer a pretensão do reclamante ou não observar as obrigações regulamentares aplicáveis ao tema, o consumidor tem a prerrogativa de, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua insatisfação por meio dos canais de atendimento institucionais. Findo o prazo quinzenal sem manifestação do usuário, a *******ída automaticamente pelos sistemas. Entretanto, persistindo eventual insatisfação, o consumidor poderá solicitar a abertura de nova reclamação para novo tratamento.
4 . A Anatel trabalha para facilitar e auxiliar a sua interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. Ela não trata individualmente cada reclamação recebida em seus canais de atendimento, mas toma iniciativas que melhoram a qualidade do setor como um todo. Assim, quando você reclama contra sua operadora, é importante saber que a Anatel exigirá que ela lhe dê uma resposta, mas não abrirá um processo tratando do seu caso em particular.
A Anatel monitora a quantidade e o motivo das reclamações contra cada operadora, o tempo que levam para responder e a qualidade das respostas em geral para cobrar delas um nível de atendimento cada vez melhor. Entre outros pontos, a sua reclamação, somada às reclamações dos outros consumidores, nos ajuda a:
a) Calcular e divulgar o Índice de Desempenho no Atendimento, que possibilita à sociedade conhecer e comparar as empresas que melhor atendem às demandas do consumidor;
b) Identificar os principais problemas das operadoras e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes;
c) Realizar, quando necessário, ações de fiscalização e de acompanhamento e controle, que podem resultar em multas contra as operadoras, medidas cautelares ou celebrações de termos de ajustamento de conduta.
Atenciosamente,
Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores - RCTS
Superintendência de Relações com Consumidores - SRC
Anatel”
2. Do exposto, considerando os esclarecimentos acima, estamos encerrando a presente manifestação. Sem mais para o momento, estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão (CGCid)
Ouvidoria-Geral da União
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
ACESSE: https://*******