Corte indevido de internet Alares e omissão da Anatel: Falha na prestação de serviço e falta de fiscalização

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Fortaleza - CE

07/09/2025 às 15:30

ID: 226311911

Estamos registrando uma reclamação grave contra a empresa Alares e também contra a ausência de providências da própria Anatel. Após abrir uma reclamação anterior (já protocolada junto à Anatel), a atendente *****, da Alares, de forma proposital, arbitrária e em clara retaliação, realizou procedimentos no sistema que resultaram no corte completo da internet, deixando toda a residência há mais de 48 horas sem nenhum acesso ao serviço.

Esse ato é de extrema gravidade e demonstra má-fé da prestadora, configurando abuso de direito, prática ilegal e total desrespeito ao consumidor. O mais grave é que, mesmo após a denúncia já registrada na Anatel, nem a empresa Alares nem a própria Anatel adotaram qualquer medida para restabelecer o serviço, deixando-nos totalmente incomunicáveis.

É importante frisar que dentro da residência há pessoas que não possuem linha telefônica ativa com 4G/5G, dependendo exclusivamente do Wi-Fi para se conectar. Assim, a conduta da Alares, com a omissão da Anatel, deixou todos absolutamente sem qualquer meio de comunicação, colocando em risco a segurança e o direito básico à informação.

O que está acontecendo viola frontalmente diversas normas legais, todas de competência fiscalizatória da Anatel:
Constituição Federal (Art. 5, incisos V, X, XII e XXXII): assegura o direito à comunicação, à reparação de danos e à proteção do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 6 garante o direito à informação, proteção contra abusos e à adequada prestação de serviços.
Art. 20 responsabilidade objetiva do fornecedor por falha no serviço.
Art. 22 obrigação de fornecer serviço adequado, eficiente e contínuo.
Código Civil (Art. 186 e 927): responsabilidade por ato ilícito e obrigação de reparar os danos.
Resolução n 632/2014 da Anatel: obriga as prestadoras de telecomunicações a garantirem continuidade, qualidade e tratamento digno ao consumidor.
Lei Geral de Telecomunicações (Lei n 9.472/97): impõe a universalização e a continuidade dos serviços de telecomunicações, dever fiscalizado pela própria Anatel.

Portanto, o corte deliberado do serviço, durante contrato ativo e sem qualquer justificativa, representa não apenas uma violação contratual e legal, mas também uma falha grave da Anatel em sua obrigação de fiscalizar e proteger os consumidores.

Diante disso:
1.Exigimos que a Anatel tome providências imediatas e determine o restabelecimento do serviço sem mais demora.
2.Exigimos que a Alares responda pela conduta abusiva de sua atendente e por todo o período em que ficamos incomunicáveis.
3.Ressaltamos que, diante da gravidade e da omissão da prestadora e da Anatel, iremos ingressar com ação judicial por danos morais e materiais.

O que a Alares fez é inaceitável, abusivo e ilegal, e a omissão da Anatel agrava ainda mais o problema, demonstrando falha na sua função regulatória.

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Consideração final do consumidor

11/03/2026 às 22:31

Pra que [Editado pelo Reclame Aqui] serve a Anatel mesmo? Lembro dos tempos em que a Anatel servia para alguma coisa! Nem pra responder uma reclamação de uma empresa ela presta mais! Pura falência de um País!

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