Danos materiais causados por técnico da Claro durante atendimento em residência.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Osasco - SP

08/03/2026 às 15:19

ID: 242657153

Venho por meio desta formalizar reclamação contra a empresa Claro S.A. em razão de danos materiais causados por técnico da empresa durante atendimento em minha residência.

Na sexta-feira, dia 06, fiquei sem sinal do serviço contratado. Após contato com a operadora, foi agendada visita técnica para verificação do problema.

Durante o atendimento, o técnico enviado pela empresa precisou acessar o telhado da residência para realizar suposto reparo no serviço. No entanto, durante a execução do serviço o profissional danificou diversas telhas, deixando o telhado comprometido e sem as condições adequadas de vedação.

Em razão disso, com a chuva ocorrida posteriormente, houve infiltração de água na residência, o que resultou em alagamento em partes do imóvel e danos a bens materiais, gerando prejuízos que não existiriam se o serviço tivesse sido executado com o devido cuidado e responsabilidade.

Importante destacar que, conforme estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, incluindo atos praticados por seus funcionários ou prestadores.

No presente caso, resta evidente a falha na prestação do serviço, bem como a responsabilidade direta da empresa pelos danos ocasionados, uma vez que o prejuízo decorre da atuação do técnico enviado pela própria operadora.

Diante do exposto, requeiro:
1. A abertura imediata de procedimento para apuração dos fatos;
2. Vistoria técnica urgente na residência para constatação dos danos causados;
3. Reparo imediato do telhado, com substituição das telhas danificadas;
4. Ressarcimento integral dos prejuízos materiais causados pela infiltração de água;
5. Eventual indenização pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Caso não haja solução administrativa adequada, serão adotadas as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e morais, além da comunicação formal aos órgãos de defesa do consumidor, como o Fundação Procon e à Agência Nacional de Telecomunicações.

Ressalto que todas as provas do ocorrido estão sendo devidamente documentadas, incluindo registros fotográficos, vídeos e testemunhas, para eventual utilização em processo judicial.

Aguardo solução imediata e integral do problema.

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