Inclusão indevida no Cadastro Positivo de pessoa falecida

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Em réplica

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Governador Valadares - MG

19/02/2026 às 17:10

ID: 241117687

Recebi uma carta em nome de minha mãe informando que o Cadastro Positivo dela foi inserido em vários birôs, porém ela já é falecida desde 2016 . Como é isso ?

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 16:17

Prezado Sr. Gerardo,

Somos uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objeto congregar as pessoas jurídicas que desenvolvem a atividade de banco de dados de proteção ao crédito no território brasileiro.

A inclusão ao Cadastro Positivo é automática, conforme a Lei n. 12.414/2011, com a alteração em vigor desde 9 de julho de 2019, isso é, a inclusão independe de solicitação, para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou serviços continuados como água, luz, gás e telefone.

Cabe esclarecer que a ANBC, como associação, não opera o Cadastro Positivo, razão pela qual não lhe compete fazer a exclusão ou alteração do cadastro.

Quem precisar solicitar alterações ou não desejar permanecer no cadastro pode contatar os canais de atendimento de qualquer um dos birôs de crédito a seguir:

EQUIFAX | Boa Vista: 3003-0201 (www.consumidorpositivo.com.br)
Quod: 3003-7863 (https://www.quod.com.br)
Serasa Experian: 0800 776 6606 (www.serasaconsumidor.com.br)
SPC Brasil: 0800-887-9105 (https://www.spcbrasil.org.br)
TransUnion: 0800-872-6786 (www.transunion.com.br)

A solicitação de retirada ou alteração do cadastro poderá ser feita em apenas uma das empresas, que comunicará as demais.

Uma lista com 21 perguntas frequentes sobre o Cadastro Positivo está disponível no site www.brasilnopositivo.com.br.

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 17:12

Vocês fazem inclusão de uma pessoa que já faleceu há 17 anos e ela é que tem que solicitar a exclusão....maravilha...coisa desse país de [Editado pelo Reclame Aqui] mesmo !!!

Réplica da empresa

16/03/2026 às 12:11

Prezado Sr. Geraldo,

A ANBC, como associação, não opera o Cadastro Positivo, razão pela qual não tem acesso aos dados e não lhe compete fazer a exclusão ou alteração do cadastro.

A inclusão ao Cadastro Positivo é automática, para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou serviços continuados como água, luz, gás e telefone, conforme a Lei n. 12.414/2011, com a alteração em vigor desde 9 de julho de 2019, isso é, a inclusão independe de solicitação.