Reagendamento de prova CERTIFICAÇÃO CEA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

10/01/2025 às 16:56

ID: 206930361

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Prezados, Venho novamente para questionar a indisponibilidade em reagendar a prova em novembro de *******. Por conta da inconsistência do sistema de vocês eu não consegui reagendar e por isso acabei faltando a prova, pois estava em outro estado em virtude do meu trabalho. Agora a resposta é simplesmente dizer que eu perdi e precisaria pagar novamente a inscrição. Isso é um ABSURDO. Eu exijo que o sistema me permita agendar novamente a prova. Pelo a compreensão de todos.

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Resposta da empresa

12/02/2025 às 13:45

Olá David,

Agradecemos por trazer esse tema ao nosso conhecimento.

Faremos o nosso melhor para te atender, pois nós da ANBIMA estamos sempre abertos a ouvir, trocar informações e auxiliar todos os candidatos no processo de certificação.

Após análise do seu caso, informamos que a justificativa apresentada não foi aceita.

O reagendamento pode ser realizado até 05 (cinco) dias antes da prova. Após esse prazo, o ******* e não é possível realizar alterações.

Todas as regras e prazos do exame constam no edital.

10.5. Não haverá exame substitutivo. O não comparecimento ao exame, por qualquer que seja o motivo, caracterizará ausência, sem direito à restituição do valor pago referente à taxa de inscrição.

10.6. A ANBIMA não se responsabiliza por quaisquer acontecimentos exógenos que impeçam o candidato de comparecer ao local do exame no dia e horário agendados, tais como acidentes no percurso, envolvendo ou não o candidato, trânsito, manifestações e fenômenos da natureza, tampouco restituirá o valor pago referente à taxa de inscrição.

10.7. Caso seja constatada a impossibilidade de comparecimento ao exame devido a situação de calamidade pública e/ou estado de emergência, o candidato poderá encaminhar para o endereço eletrônico *******, com evidências, pedido para realizar o exame noutro dia em razão dos citados. A ANBIMA, em caráter excepcional, analisará o pedido e poderá, a seu critério, decidir pela aceitação ou não do pedido

10.8. O candidato que estiver impedido de comparecer ao exame em razão de problemas de saúde ou outras justificativas legais e quiser refazer o agendamento sem custo adicional deverá encaminhar para o endereço eletrônico *******, tão logo tome ciência da situação e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do exame, atestado médico com o CID ou comprovante legal que justifique sua ausência, solicitando novo agendamento.

Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

01/07/2025 às 16:07

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