Reclamação sobre Falha na Prestação de Serviço, Falta de Orientação e Cobrança Indevida no Estacionamento do Shopping Golden Square

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

03/05/2026 às 15:15

ID: 247575813


À Administração do Shopping Golden SquareServiço de Atendimento ao Consumidor SACC/C: Ancar Ivanhoe Administradora Shoppings Centers

E a Ancar Parking Estacionamentos Ltda (responsável pelo estacionamento deste shopping)

São Bernardo do Campo SP, 3 de maio de 2026.

Assunto: Reclamação Formal Falha na Prestação de Serviço, Falta de Orientação e Cobrança Indevida no Estacionamento.

Prezados,

Venho, por meio desta, registrar minha profunda insatisfação e relatar problemas críticos ocorridos no estacionamento deste estabelecimento na data de hoje, 03/05/2026.Ingressei no estacionamento às 13h55:41.

Na ocasião, o piso térreo encontrava-se completamente lotado, gerando filas de veículos que circulavam sem qualquer orientação de funcionários. Após diversas tentativas frustradas e sem auxílio, dirigi-me ao último piso, que também operava acima da capacidade, novamente sem a presença de balizadores ou equipe de apoio.Diante da impossibilidade de estacionar, vi-me obrigado a descer a rampa circular e me dirigir à saída.

Ao chegar na cancela, às 14h56:00, fui informado via interfone que deveria pagar pelo período, ignorando o fato de que o tempo excedente aos 10 minutos de tolerância foi causado exclusivamente pela desordem interna e falta de vagas.

Para agravar a situação, o funcionário constatou que o sistema de monitoramento havia registrado erroneamente a placa de outro veículo no lugar do meu, demonstrando falha técnica grave.

Tais fatos configuram vício na prestação do serviço, amparado pelos seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):Art. 6,

VI: Estabelece como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Art. 14: Define a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 20: Indica que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou lhes diminuam o valor, sendo a organização do fluxo e a garantia de vaga elementos intrínsecos ao serviço de estacionamento pago.

Art. 39, V: Veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como a cobrança por um serviço que não foi efetivamente prestado (estacionar o veículo).

A desordem presenciada e o erro na identificação do veículo revelam um descaso incompatível com o padrão esperado de um empreendimento administrado pela Ancar Ivanhoe.

Ressalto que possuo registros em vídeo que comprovam a situação e o erro do sistema, os quais serão utilizados junto aos órgãos de proteção ao consumidor e redes sociais, caso necessário.

Desta forma, exijo que a administração tome providências imediatas para que o sistema de leitura de placas seja aferido e para que, em dias de grande fluxo, haja contingente humano suficiente para orientar os motoristas, evitando que o consumidor seja penalizado pela ineficiência do shopping.

Sem mais, aguardo manifestação formal.

Atenciosamente

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