Reclamação sobre certificado de conclusão de curso não emitido pela faculdade Uni-A e associação desvinculada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

24/03/2026 às 09:41

ID: 244143563

Até hoje não consegui meu certificado de conclusão de curso diante do fato de que a associação foi desvinculada da faculdade e nesse caso fiquei [Editado pelo Reclame Aqui] não tive acesso por tanto não consigo melhorar minha situação financeira até mesmo pra pode paga-los. Já perdi diversos trabalhos devido a falta do certificado.
Recebi uma liminar judicial ( em
Anexo ) ao qual fala que a faculdade Uni-A deveria emitir o certificado. E eles me responderam da seguinte forma:

Prezado Senhor/Senhora,
Em resposta à mensagem encaminhada, por meio da qual V. Sa. requisita seja expedido certificado de conclusão de curso de pós-graduação em decorrência de sentença proferida no processo n *****, temos a informar o quanto segue.
1) A informação prestada pela Anclivepa-SP, no sentido de que, em virtude da sentença, "os certificados já podem ser solicitados diretamente à UNI-A, com a cópia da sentença" é manifestamente equivocada.
2) Inicialmente, esclarecemos que a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido foi proferida em 1 instância e será, oportunamente e se necessário, objeto de recurso de apelação a ser julgado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 3 Região. Afirma-se "se necessário" porque, contra a sentença, foram inicialmente opostos embargos de declaração que, eventualmente, poderão implicar na modificação de seu conteúdo e resultado ainda em 1 instância e que estão pendentes de julgamento.
3) Diferentemente do que afirma a Anclivepa-SP, a sentença proferida não é automaticamente executável. O recurso de apelação que será interposto tem efeito suspensivo (art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil).
4) Se, por simples hipótese, essa sentença vier a ser futuramente confirmada pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 3 Região, ainda assim, caberá a Anclivepa-SP dar início ao cumprimento provisório da sentença, por sua conta e risco e sujeita a reparar danos que porventura vierem a ser causados se houver a reforma e modificação de resultado nos Tribunais Superiores (art. 520, I, do Código de Processo Civil).
Diante desse cenário, informamos que não há, nesse momento, obrigação legal ou judicial de emissão do certificado de V. Sa.
Atenciosamente,

É um [Editado pelo Reclame Aqui], um dia jogando para o outro e saímos prejudicados.
Gostaria apenas de resolver e pegar meu certificado até mesmo pra que eu possa firmar compromisso e pagar a escola. Do contrário vou entrar na justiça pra querer meus direitos.

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Consideração final do consumidor

14/04/2026 às 19:17

Procurei meus direitos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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