Cobrança antecipada e aplicação de juros indevidos

Respondida
Brasília - DF
05/08/2026 às 16:32
ID: 255709389
Registro aqui minha profunda insatisfação com a Âncora Condomínios pela forma como minha situação foi conduzida.
O sistema realizou tentativas de cobrança no meu cartão antes da data de vencimento da cota condominial. A transação foi recusada e, posteriormente, fui surpreendida com a cobrança do boleto acrescida de juros, multa e demais encargos. O que considero ainda mais grave é a total falta de disposição para negociação. Procurei a administradora e a síndica justamente para tentar resolver a situação de forma razoável, mas encontrei uma postura extremamente rígida, sem qualquer abertura para análise das circunstâncias concretas. Não estou questionando simplesmente a existência de um boleto, mas a forma como todo o procedimento foi conduzido e a ausência de bom senso na tentativa de solucionar um problema que poderia ter sido resolvido administrativamente.
Diante disso, solicito que a Âncora Condomínios se manifeste de forma clara e objetiva, esclarecendo:
1. Por qual motivo foram realizadas tentativas de cobrança antes do vencimento da cota;
2. Qual é a justificativa para a cobrança dos encargos diante de todo o contexto apresentado;
3. Por que não foi oferecida nenhuma possibilidade de negociação ou solução razoável após minha tentativa de resolver a questão.
Como condômina, considero extremamente decepcionante contratar uma administradora que, diante de um problema, demonstra zero flexibilidade, diálogo ou disposição para buscar uma solução.
Deixo registrada minha experiência negativa e, diante da postura apresentada, não recomendo a Âncora Condomínios para outros condomínios que estejam avaliando uma administradora.
Espero que, por meio desta reclamação pública, a empresa finalmente apresente uma resposta concreta e uma solução, e não apenas uma justificativa genérica para encerrar a reclamação.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 14:07
Prezado André Freire.
Recebemos sua manifestação e esclarecemos os pontos apresentados:
Ao optar pela modalidade de Pagamento Recorrente por Cartão de Crédito, foi aceito expressamente o termo de adesão da funcionalidade, que estabelece as regras de processamento das cobranças.
Conforme previsto no aceite:
"O Pagamento Recorrente será realizado mediante processamento mensal do pagamento do seu cartão de crédito na data escolhida pelo seu condomínio, que pode variar de 40 a 5 dias antes da data do vencimento da cobrança, com tentativas automáticas de processamento caso o pagamento não tenha sido aprovado nas tentativas anteriores. Para informações sobre o dia de processamento, entre em contato diretamente com a administração do condomínio."
Dessa forma, a tentativa de processamento realizada antes da data de vencimento da cota está em conformidade com as condições da modalidade de pagamento recorrente previamente aceitas no momento do cadastramento do cartão.
O termo também prevê que, caso a cobrança não seja autorizada por qualquer motivo até o limite máximo de tentativas definido pelo condomínio, o pagamento poderá ser realizado por meio de boleto, disponível para consulta no aplicativo:
"Caso a cobrança não seja autorizada por qualquer motivo até o limite máximo de tentativas definido pelo condomínio, você poderá pagar os débitos da Unidade Autônoma via boleto acessando o app do condomínio."
Em relação aos encargos incidentes, estes decorrem do não processamento do pagamento dentro do prazo de vencimento da obrigação condominial, independentemente do motivo da recusa da transação pelo emissor do cartão de crédito.
Quanto às informações solicitadas:
Retirada de multa, juros e demais encargos: Após análise, não é possível atender à solicitação, uma vez que a cobrança observou as regras da modalidade de pagamento recorrente aceitas no momento da adesão e os encargos decorrem do pagamento não efetivado até o vencimento.
Detalhamento dos valores cobrados: O demonstrativo discriminado da cobrança encontra-se disponível no boleto em anexo.
Data e horário da tentativa de cobrança e comprovante da recusa: Consta nos e-mails enviados informando o não processamento
Previsão contratual para cobrança entre 40 e 5 dias antes do vencimento: Conforme disposto no termo de adesão ao pagamento recorrente, o condomínio define a data de processamento, que pode ocorrer entre 40 e 5 dias antes do vencimento da cobrança, havendo ainda tentativas automáticas de processamento quando a autorização não é aprovada.
Lamentamos qualquer transtorno e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Nossa equipe está à disposição para prestar todo o suporte necessário e esclarecer eventuais dúvidas.