Suspensão e taxa

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
24/05/2024 às 10:49
ID: 189445293
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu sou cadastrada como Assessora, mas exerci essa função apenas por um curto período no ano passado. Desde então, desvinculei-me do escritório e não tenho mais interesse em seguir nessa profissão.
Estou enfrentando dificuldades para encontrar as informações necessárias para solicitar a suspensão da minha licença. Além disso, recebi uma taxa para pagamento, mas estou desempregada e sem condições financeiras para arcar com essa despesa.
Preciso de orientação urgente sobre como proceder para suspender minha licença e resolver a questão da taxa. Agradeço desde já pela sua ajuda e compreensão.
PS: Não consigo mais acessar o sistema para comprovar que nçao estou ativa a muitos meses.
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Resposta da empresa
24/05/2024 às 14:56
Prezada Talita, como vai?
Para solicitar a suspensão temporária do registro, de acordo com o art. 18, 3 da Resolução da CVM n *******/******* é necessário ter decorrido o prazo de pelo menos 36 (trinta e seis) meses da data de concessão do credenciamento do assessor de investimentos.
Ao analisar suas informações em nosso sistema, no presente momento, tal requisito não foi preenchido, sendo possível apenas solicitar o cancelamento definitivo de seu registro de assessor de investimentos.
Lembrando que após o cancelamento, caso deseje retornar à atividade de assessor de investimento, será necessário realizar um novo exame e, mediante aprovação, solicitar o credenciamento novamente.
Para solicitar o cancelamento de seu registro de Assessor de Investimentos acesse o sistema da Ancord - Certificação e Credenciamento com os seus dados de login - o número de seu CPF sem pontos e sem o traço - e senha e seguir no menu à esquerda em:
Assessores de Investimentos > Credenciamento > Solicitar Cancelamento.
Caso a senhora tenha esquecido a senha, basta clicar em Esqueceu a senha? e um link para recadastramento de senha será enviado ao endereço de e-mail anteriormente cadastrado. Se não tiver acesso ao e-mail cadastrado, pedimos para que entre em contato através do e-mail *******.
Importante salientar que a taxa de fiscalização anual da CVM, no valor de R$ *******,00, será cobrada normalmente, pois, como determina a lei federal n *******/89, o registro ativo no ano vigente é fato gerador do tributo, devido à União, independentemente do efetivo exercício da atividade. Destacamos ainda que a taxa de fiscalização não é cobrada pro-rata, mas sim em seu valor integral.
Atenciosamente,
ANCORD Entidade Credenciadora.
Consideração final do consumidor
06/06/2024 às 16:41
Não resolvem e o não encontramos nenhuma informação no site.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7
Consideração final da empresa
10/06/2024 às 15:53
Prezada Talita,
Conforme foi respondido anteriormente, ressaltamos que a suspensão só é concedida se o assessor de investimento possuir pelo menos 36 (trinta e seis) meses de registro ativo, contatos da data de concessão do registro.
Visto que a senhora não cumpri com esse requisito, a única opção possível é solicitar o cancelamento do registro. Lembrando que esse cancelamento será definitivo, e para retornar ao exercício da atividade futuramente, será necessário realizar um novo exame e, mediante aprovação, solicitar o credenciamento novamente.
Portanto, para solicitar o cancelamento é necessário acessar o sistema de Credenciamento da ANCORD através do link https://*******, clicar em Ok no canto inferior da tela para acesso a área de login. Inserir o CPF sem pontos e sem traço e a senha cadastrada.
Caso a senhora tenha esquecido a senha, basta clicar em Esqueceu a senha? e um link para recadastramento de senha será enviado ao endereço de e-mail anteriormente cadastrado.
Passo a passo:
Acesse o menu Assessores de Investimentos > Credenciamento > Solicitar Cancelamento.
Se não tiver acesso ao e-mail cadastrado, pedimos para que entre em contato através do e-mail ******* ou entre em contato através do nosso WhatsApp*******.
Por fim, cabe ressaltar que a taxa de fiscalização do ano de ******* é devida a união, pois o fato gerador do tributo é seu registro ativo na CVM no ano vigente.
Qualquer dúvida, seguimos à disposição.
Atenciosamente,
ANCORD Entidade Credenciadora.