Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

11/01/2018 às 16:43

ID: 32113675

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 27/11/******* adquiri 4 caminhões de Terra de Grama, ao custo de R$ 1.*******,00 (R$*******,00 cada), pagos com cartão de crédito.
Solicitei que entregassem 2 caminhões inicialmente.
Ao terminar de aterrar meu jardim, o jardineiro concluiu que não necessitaríamos mais dos 2 caminhões restantes.
Viajei no fim do ano.
Ao retornar, no dia 9/1/*******, me dirigi à Empresa, para verificar o que poderia ser feito para que o valor me fosse devolvido.
A pessoa que me atendeu anotou todos os dados e ficou de me passar uma posição a respeito da devolução.
Como a mesma não me posicionou, voltei à Empresa no dia 10/1/******* e fui direcionada à Sra. Mara, que me atendeu e solicitou uma conta no Banco do Brasil, para efetuar a devolução do valor.
Para minha surpresa, logo em seguida recebi um telefonema da mesma senhora, me informando que eles não iriam devolver o valor, e sim deixar o valor como crédito para mim na Empresa.
Eu já havia informado que essa solução não seria a ideal para mim.
Acho um tremendo desrespeito ao consumidor a ação dessa Empresa e espero que o valor me seja devolvido com urgência.

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Resposta da empresa

11/01/2018 às 18:58

Boa tarde Sra Clarice,

Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento, segundo o artigo 49, caput do CDC, como o seu caso, a senhora mesma relatou em sua reclamação, ou seja, que foi à loja e fez a compra de 4 caminhões de terra para grama, e pagou com cartão de crédito, no qual lhe foi entregue 2 caminhões de terra para grama, e ficou acordado que seria comunicado pela Senhora, a data para a entrega do restante de 2 caminhões, no entanto estávamos no aguardo do seu comunicado para finalizar a entrega, para nossa surpresa, após 43 dias ter se passado sem que tivesse sido dado ao menos um telefonema na empresa para solicitar tal cancelamento, a senhora se dirigiu a loja, na exigência de que lhe fosse devolvido o dinheiro porque não precisa mais da mercadoria, exatamente como foi relatado pela senhora, mas como sua compra foi feita e paga em cartão de credito, na própria loja, a empresa não cometeu nenhuma das influencias que possa lhe dar o direto de arrependimento da compra, as operadoras de cartão cobra de todas as empresas uma taxa de administração, que em nosso ramo é de 4% de todas as vendas realizadas em cartão de credito, além do imposto gerado na emissão da nota fiscal, que é pago para o governo, mas considerando a senhora ser uma cliente da empresa, lhe foi oferecido a devolução do valor, porém com o desconto da taxa cobrada pela operadora de cartão, ou seja 4%, ou um credito no valor de R$*******,00 referente aos dois caminhões de terra que a senhora ficou de marcar a data para entrega, podendo ser utilizado em qualquer uma das 5 lojas da empresa, no entanto a senhora não aceitou nossa proposta, diante da reclamação, fica registrado que será creditado em seu nome junto ao seu cadastro, apenas o credito no valor pago de R$*******,00 para ser utilizado de acordo com sua necessidade, conforme manda a lei!
Att.;
Renes Soares
Gerente comercial - ANDAIMES MARTINS

O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”
E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas, somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente enganado.
E ainda, na venda no domicílio do consumidor o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento.
Afinal, presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.

Consideração final do consumidor

22/01/2018 às 20:01

O valor (com desconto das taxas??) foi creditado em minha conta somente depois da reclamação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5