Reclamação sobre multa abusiva em contrato de locação de vestido de noiva.

Reclamação não respondida

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Ibirité - MG

16/12/2024 às 17:43

ID: 204820603

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Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente à multa indenizatória aplicada no distrato do contrato de locação de vestido de noiva.

Decidi mudar o vestido que eu havia escolhido pois minha tia de surpresa me trouxe um de fora, e com isso, entrei em contato com a loja para rescindir o contrato.

Conforme combinado em contrato, o valor do aluguel seria de R$5.*******,00, tendo eu pago até o momento o valor de R$1.*******,00 em parcelas. No momento da rescisão, fui informada de que seria aplicada uma multa de 30% sobre o valor total do vestido de aluguel e não do valor pago, no caso R$1.*******,00. Após consultar um advogado, fui informada de que a referida multa pode ser considerada abusiva, conforme previsto no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), por impor penalidades desproporcionais ao consumidor.

Além disso, de acordo com o artigo 9 da Lei 22.*******/33 (Lei de Usura), multas contratuais devem ser limitadas a 10% do valor total contratado, ou seja, no meu caso, R$*******,00. Como já paguei R$1.*******,00 o certo seria a loja efetuar a devolução da diferença que ultrapassa esse percentual, ou seja o valor de R$1.*******,00.

Entrei em contato com o ateliê anteriormente e, para uma tentativa de conciliação, porém até o presente momento não obtive retorno.

Diante disso, ressalto meu interesse em resolver a questão de forma extrajudicial e solicito que a empresa reveja sua posição. Caso contrário, tomarei as providências cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na esfera judicial.

Assim, minha proposta é que me seja devolvido o valor de R$*******,00 já pago, do montante de R$1.*******,00 já pagos em 3 parcelas, encerrando definitivamente este assunto. Peço a compreensão de todos, espero que possamos chegar a um consenso.

Lembrando que, uma vez que me foi dito que não é possível cancelar a divida no cartão, o atelie deverá me estornar os 70% do valor restante das parcelas a serem pagas, ou seja o montante de RS3.*******,00, referente as sete parcelas restantes.

Aguardo um retorno em até 10 (dez) dias úteis, contando da data de recebimento desta notificação, para resolvermos esta situação amigavelmente.

Atenciosamente,
Ana Clara

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