Cobrança e Score: Dívidas prescritas no Serasa e pressão indevida para pagamento

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Osasco - SP

23/04/2026 às 10:22

ID: 246742819

Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp *****).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp *****), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo ***** e Súmula *****).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 10:55

Prezado Sr. Reginaldo, bom dia!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Esclarecemos que a inclusão de ofertas de negociação em plataformas de intermediação de dívidas não constitui ato de cobrança, mas apenas a disponibilização de informações facultativas, que têm por objetivo oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar obrigações antigas de forma voluntária, sem qualquer consequência negativa em caso de não adesão.

Ressaltamos que não há inscrição ou restrição de crédito decorrente das dívidas prescritas, tampouco interferência no cálculo do seu score, o qual é definido exclusivamente pela própria instituição de análise de crédito (Serasa), com base em critérios e modelos próprios.

A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue o débito, que permanece registrado apenas como obrigação natural, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, é legítima a manutenção de informações sobre dívidas prescritas, desde que não haja cobrança coercitiva ou constrangedora, o que não ocorre em nossa conduta.

Por fim, informamos que não há qualquer prática de indução ao pagamento ou promessa de melhoria de score, sendo certo que a adesão a programas de renegociação é totalmente opcional.

Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), da Lei do Cadastro Positivo (Lei Complementar n 166/2019) e com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sempre pautando nossas práticas pela transparência e respeito aos direitos do consumidor.

Atenciosamente,
ANDOCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.