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São Paulo - SP

06/05/2026 às 18:01

ID: 247914279

Essa empresa está mim cobrando uma dívida a mais de cinco anos que foi prescrito.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 09:13

Prezado Sr. Valdir, bom dia!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Esclarecemos que a inclusão de ofertas de negociação em plataformas de intermediação de dívidas não constitui ato de cobrança, mas apenas a disponibilização de informações facultativas, que têm por objetivo oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar obrigações antigas de forma voluntária, sem qualquer consequência negativa em caso de não adesão.

Ressaltamos que não há inscrição ou restrição de crédito decorrente das dívidas prescritas, tampouco interferência no cálculo do seu score, o qual é definido exclusivamente pela própria instituição de análise de crédito (Serasa), com base em critérios e modelos próprios.

A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue o débito, que permanece registrado apenas como obrigação natural, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, é legítima a manutenção de informações sobre dívidas prescritas, desde que não haja cobrança coercitiva ou constrangedora, o que não ocorre em nossa conduta.

Por fim, informamos que não há qualquer prática de indução ao pagamento ou promessa de melhoria de score, sendo certo que a adesão a programas de renegociação é totalmente opcional.

Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), da Lei do Cadastro Positivo (Lei Complementar n 166/2019) e com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sempre pautando nossas práticas pela transparência e respeito aos direitos do consumidor.

Atenciosamente,
ANDOCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.