Dívida Prescrita e Indevida no CPF: Solicitação de Exclusão e Regularização

Respondida
São Paulo - SP
13/04/2026 às 14:26
ID: 245916919
Prezados,
Ao consultar meu CPF por meio do site/aplicativo do Serasa, verifiquei a existência de registros de dívidas antigas, apresentadas como oportunidade de negociação.
Entretanto, tal dívida possue mais de 5 anos de vencimento, data da divida 1101/2020 estando, portanto, prescrita nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar disso, essas informações continuam visíveis na plataforma e, na prática, impactam minha análise de crédito e score, caracterizando restrição indevida, ainda que de forma indireta.
Destaco que dívidas prescritas não podem ser utilizadas para negativação nem para qualquer forma de limitação ao crédito, sendo ilegal sua manutenção com potencial de influenciar a concessão de crédito.
Ressalto ainda que a data exata de inclusão não foi informada de forma clara na plataforma, sendo utilizada a data de vencimento como referência.
Diante disso, solicito:
- A exclusão completa dessas informações do meu cadastro;
- Que tais registros não sejam utilizados para qualquer tipo de análise de crédito;
- A regularização imediata do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes e ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 15:56
Prezado Sra Leonice, boa tarde ! !
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Esclarecemos que a inclusão de ofertas de negociação em plataformas de intermediação de dívidas não constitui ato de cobrança, mas apenas a disponibilização de informações facultativas, que têm por objetivo oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar obrigações antigas de forma voluntária, sem qualquer consequência negativa em caso de não adesão.
Ressaltamos que não há inscrição ou restrição de crédito decorrente das dívidas prescritas, tampouco interferência no cálculo do seu score, o qual é definido exclusivamente pela própria instituição de análise de crédito (Serasa), com base em critérios e modelos próprios.
A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue o débito, que permanece registrado apenas como obrigação natural, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, é legítima a manutenção de informações sobre dívidas prescritas, desde que não haja cobrança coercitiva ou constrangedora, o que não ocorre em nossa conduta.
Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), da Lei do Cadastro Positivo (Lei Complementar n 166/2019) e com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sempre pautando nossas práticas pela transparência e respeito aos direitos do consumidor.
Atenciosamente,
ANDOCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.