Dívida

Resolvido
São Paulo - SP
31/10/2025 às 16:55
ID: 230743263
Eu já não devo nada pela lei pois a dívida é de 2019
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Resposta da empresa
31/10/2025 às 17:42
Olá Silvana,
Agradecemos sua mensagem enviada , em breve entraremos em contato.
Atenciosamente
Cartão Andorinha
Andorinha Hiper Center
Réplica da empresa
03/11/2025 às 09:30
Prezada, Silvana,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos. Conforme já conversamos por telefone esclarecemos que a inclusão de ofertas de negociação em plataformas de intermediação de dívidas não constitui ato de cobrança, mas apenas a disponibilização de informações facultativas, que têm por objetivo oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar obrigações antigas de forma voluntária, sem qualquer consequência negativa em caso de não adesão.
Ressaltamos que não há inscrição ou restrição de crédito decorrente das dívidas prescritas, tampouco interferência no cálculo do seu score, o qual é definido exclusivamente pela própria instituição de análise de crédito (Serasa), com base em critérios e modelos próprios.
A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue o débito, que permanece registrado apenas como obrigação natural, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda assim, por respeito à sua ******* retirar das ofertas relacionadas aos débitos prescritos da sua área de visualização, para garantir que não haja desconforto em futuras consultas.
Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), da Lei do Cadastro Positivo (Lei Complementar n *******/*******) e com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sempre pautando nossas práticas pela transparência e respeito aos direitos do consumidor.
Atenciosamente,
ANDOCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.
Consideração final do consumidor
23/12/2025 às 21:46
Eles resolveram super rápido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10