Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarulhos - SP

29/05/2026 às 10:07

ID: 250019373

Dívidas prescritas há mais de 5 anos . De acordo com o entendimento do STJ dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas judicial ou extrajudicialmente. Dessa forma , solicito a imediata exclusão das dívidas prescritas vinculadas ao meu nome

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 17:28

Olá Dayanaecarlos,

Agradecemos sua mensagem enviada , em breve entraremos em contato .

Att,
Isabel Santiago
Consultora de clientes
Andorinha Hiper Center

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 18:00

Boa tarde.
A resposta enviada não esclarece minha solicitação. Reforço que estou requerendo a exclusão de dívida prescrita há mais de 5 anos vinculada ao meu nome.
Solicito resposta objetiva da empresa sobre a retirada da cobrança e regularização, sob pena de adoção de medidas junto aos órgãos competentes de defesa do consumidor.
Aguardo retorno formal.

Réplica da empresa

02/06/2026 às 17:21

Olá Dayanacarlos !

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Esclarecemos que a inclusão de ofertas de negociação em plataformas de intermediação de dívidas não constitui ato de cobrança, mas apenas a disponibilização de informações facultativas, que têm por objetivo oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar obrigações antigas de forma voluntária, sem qualquer consequência negativa em caso de não adesão.

Ressaltamos que não há inscrição ou restrição de crédito decorrente das dívidas prescritas, tampouco interferência no cálculo do seu score, o qual é definido exclusivamente pela própria instituição de análise de crédito (Serasa), com base em critérios e modelos próprios.

A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue o débito, que permanece registrado apenas como obrigação natural, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, é legítima a manutenção de informações sobre dívidas prescritas, desde que não haja cobrança coercitiva ou constrangedora, o que não ocorre em nossa conduta.

Por fim, informamos que não há qualquer prática de indução ao pagamento ou promessa de melhoria de score, sendo certo que a adesão a programas de renegociação é totalmente opcional.

Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), da Lei do Cadastro Positivo (Lei Complementar n 166/2019) e com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sempre pautando nossas práticas pela transparência e respeito aos direitos do consumidor.

Atenciosamente,
ANDOCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.