Serasa exibe dívidas prescritas como ofertas de negociação, pressionando cliente e condicionando score a pagamento indevido.

Em réplica
São Paulo - SP
07/06/2026 às 04:09
ID: 250703457
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas que aparecem como ofertas de negociação. Estas dívidas não podem mais ser cobradas e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida. A plataforma informa que, se eu pagar, terei aumento no meu score, o que é vedado pelo STJ. Peço a imediata retirada dessas ofertas e garantia de que meu score não será condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não exista solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 12:13
Olá Rogério ,
Agradecemos sua mensagem enviada , em breve o setor responsável irá entrar em contato.
Att,
Isabel Santiago .
Consultora de clientes
Andorinha Hiper Center
Réplica da empresa
08/06/2026 às 17:31
Prezado Sr. Rogério, boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Esclarecemos que a inclusão de ofertas de negociação em plataformas de intermediação de dívidas não constitui ato de cobrança, mas apenas a disponibilização de informações facultativas, que têm por objetivo oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar obrigações antigas de forma voluntária, sem qualquer consequência negativa em caso de não adesão.
Ressaltamos que não há inscrição ou restrição de crédito decorrente das dívidas prescritas, tampouco interferência no cálculo do seu score, o qual é definido exclusivamente pela própria instituição de análise de crédito (Serasa), com base em critérios e modelos próprios.
A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue o débito, que permanece registrado apenas como obrigação natural, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, é legítima a manutenção de informações sobre dívidas prescritas, desde que não haja cobrança coercitiva ou constrangedora, o que não ocorre em nossa conduta.
Por fim, informamos que não há qualquer prática de indução ao pagamento ou promessa de melhoria de score, sendo certo que a adesão a programas de renegociação é totalmente opcional.
Ainda assim, por respeito à sua solicitação, iremos analisar a possibilidade de retirada das ofertas relacionadas aos débitos prescritos da sua área de visualização, para garantir que não haja desconforto em futuras consultas.
Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), da Lei do Cadastro Positivo (Lei Complementar n 166/2019) e com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sempre pautando nossas práticas pela transparência e respeito aos direitos do consumidor.
Atenciosamente,
ANDOCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.