Ameaça, Coação, e-mails cobrança extrajudicial e sms de recebimento de intimação de audiência

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
07/03/2020 às 18:45
ID: 101304163
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho cebendo e-mails de cobrança extrajudicial, com conteúdo ameaçador, e detalhe NÃO sei do que se trata a cobrança!!!!
Mando e-mail perguntando, porem NÃO tenho respostas. Como se não bastasse os emails, agora venho recebendo torpedos via sms que "não compareci na audiência" e que providencias cabíveis seriam tomadas.
E nada responderem....
Sei que tenho algumas dívidas mais no momento me encontro sem condições te honrar tais compromissos.
Porém espero futuramente cessar tais pendências.
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Resposta da empresa
09/03/2020 às 08:54
Prezada Jaqueline,
Ressaltamos o nosso compromisso e atenção aos nossos clientes.
O relatado não condiz com nosso padrão de qualidade e excelência. O ocorrido será apurado e eventuais providências necessárias serão tomadas.
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas, estamos à disposição.
Informamos que possuímos uma condição especial de negociação para lhe oferecer, portanto, nos informe seu contato para maiores esclarecimentos, portanto, entre em contato conosco pelo nosso*******.
Desde já agradecemos a oportunidade de prestarmos esclarecimentos sobre a sua reclamação. Sua avaliação no site do Reclame Aqui é muito importante, pedimos a gentileza que avalie o atendimento aqui prestado.
Atenciosamente
Andrade Chaves Advogados.
Réplica do consumidor
13/03/2020 às 20:45
Ficam mandando e-mail ameaçadores
Não falam qual divida se trata e nem formas negociação..
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Belo Horizonte, 13 de Março de *******.
Apesar das oportunidades concedidas a V.sa. nas campanhas de renegociação para liquidação de seu débito, nossos registros indicam que nesta fase amigável não obtivemos êxito.
Por esta razão, vimos NOTIFICÁ-LO e INTIMÁ-LO a comparecer em nosso escritório ou entre em contato por um dos nossos canais abaixo em caracter de urgência: Somente até às 18:00 horas de 14/03/*******.
https://*******
Chat Online
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******* ******* *******/
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Por se tratar de uma 2 intimação, onde não obtivemos seu retorno, informamos que o Credor tem autorização legal de exercer o direito de provocar o Judiciário através da ação de cobrança já existente em desfavor de V. Sa., com as devidas medidas previstas no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO:
Art. *******. O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
1 Não efetuado o pagamento, munido da segurança via do mandando, o oficial da justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação lavrando- se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Art.******* Ao despachar a inicial, o juiz fixará de plano, os honorários de advogados a serem pagos pelo executado (art. 20, 4).
O não atendimento a referida intimação, será interpretado como falta de interesse, onde ainda na tentativa da regularização do débito, encaminharemos em sua residência intimação através de um oficial de justiça.
Atenciosiosamente,
Andrade Chaves e Advogados Associados
Réplica do consumidor
13/03/2020 às 21:28
Você recebeu uma correspondência claramente [Editado pelo Reclame Aqui] e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações [Editado pelo Reclame Aqui], incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.
Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo.
Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.
Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.
São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida).
É fácil, portanto, perceber que o credor preferiu intimidar você diante da dificuldade que terá para receber judicialmente o valor que considera devido.
Ressalto que esta correspondência dá a você o direito de exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos morais causados. Minha dica é que a prática abusiva seja denunciada ao Procon e à Delegacia do Consumidor (Decon)
Réplica da empresa
16/03/2020 às 11:55
Prezada Jaqueline,
Ressaltamos o nosso compromisso e atenção aos nossos clientes.
O relatado não condiz com nosso padrão de qualidade e excelência. O ocorrido será apurado e eventuais providências necessárias serão tomadas.
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas, estamos à disposição.
Informamos que possuímos uma condição especial de negociação para lhe oferecer, portanto, nos informe seu contato para maiores esclarecimentos.
Desde já agradecemos a oportunidade de prestarmos esclarecimentos sobre a sua reclamação. Sua avaliação no site do Reclame Aqui é muito importante, pedimos a gentileza que avalie o atendimento aqui prestado.
Atenciosamente
Andrade Chaves Advogados.
Réplica do consumidor
17/03/2020 às 07:39
Foi entregue em sua residencia intimacao de AUDIENCIA NO JUIZADO DE PEQ. CAUSAS p negociar seu debito. INF******* ou*******
Aonde foi entregue????
Qual dívida???
Réplica da empresa
17/03/2020 às 14:22
Prezada Jaqueline,
Ressaltamos o nosso compromisso e atenção aos nossos clientes.
O relatado não condiz com nosso padrão de qualidade e excelência. O ocorrido será apurado e eventuais providências necessárias serão tomadas.
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas, estamos à disposição.
Informamos que possuímos uma condição especial de negociação para lhe oferecer, portanto, nos informe seu contato para maiores esclarecimentos.
Desde já agradecemos a oportunidade de prestarmos esclarecimentos sobre a sua reclamação. Sua avaliação no site do Reclame Aqui é muito importante, pedimos a gentileza que avalie o atendimento aqui prestado.
Atenciosamente
Andrade Chaves Advogados.
Réplica do consumidor
18/03/2020 às 18:25
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, por sua procuradora que esta subscreve ,vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR pela 3 e última vez para que ENTRE EM CONTATO URGENTE, sendo a data limite dia 18/03/*******, no intuito que tal pendência seja solucionada de forma extra judicial, evitando que o Credor exerça o direito de provocar o Judiciário através da ação de cobrança já existente em desfavor de V. Sa., com as devidas medidas constritivas legalmente previstas no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO:
https://*******
Chat Online
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Art. ******* O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida.
1 Não efetuado o pagamento, munido da segurança via do mandando, o oficial da justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação lavrando- se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Art. ******* A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará de plano, os honorários de advogados a serem pagos pelo executado (art. 20, 4).
O não atendimento da providencias requeridas nesta NOTIFICAÇÃO, será interpretado como falta de interesse na realização de acordo Amigável.
Atenciosamente,
Andrade Chaves Advogados Associados
Que divida e essa??????
Que valores são esses........?????
Tentando entrar contato canais atendimento e não respondem!!!!
Réplica do consumidor
20/03/2020 às 12:40
Iniciamos processo de ajuizamento de seu debito. Aguardamos contato IMEDIATO p/ informar medida adotada.
Cansada receber msg me ameaçando
Réplica do consumidor
26/03/2020 às 13:00
Pago!!!
Aguardo email informado.
Consideração final do consumidor
26/03/2020 às 13:02
Paguei e exijo o email informando
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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