Cobrança Indevida e Falhas na Prestação de Serviços de Locação

Resolvido
Batatais - SP
23/03/2026 às 19:02
ID: 244100173
Venho, por meio desta, expressar minha profunda insatisfação com a forma como a empresa tem conduzido o atendimento desde a assinatura do contrato de locação.
Desde o início da relação contratual, tenho enfrentado reiteradas falhas na prestação de informações, sendo constantemente direcionado de um setor a outro, sem solução efetiva para minhas demandas. Tal postura demonstra evidente desorganização e descaso no atendimento ao cliente.
A situação mais recente agrava ainda mais esse cenário. Fui orientado a emitir o boleto referente ao aluguel com vencimento em 20/03 diretamente pelo site da empresa. No entanto, ao acessar o sistema, constatei que o referido boleto não estava disponível. Diante disso, retornei o contato na data de hoje (23/03) e, para minha surpresa, fui informado de que o pagamento estaria em atraso, com incidência de multa.
Como tentativa de solução, foi-me encaminhado um boleto posteriormente; contudo, ao tentar efetuar o pagamento, o documento apresenta erro e não pode ser quitado, o que novamente inviabiliza o cumprimento da obrigação dentro da normalidade.
Ressalto que tal cobrança é indevida, uma vez que a própria empresa não disponibilizou, de forma adequada e funcional, os meios necessários para a quitação do débito no prazo. Ademais, causa estranheza o fato de que, caso eu não tivesse buscado esclarecimentos por iniciativa própria, a situação aparentemente permaneceria sem qualquer comunicação por parte da empresa.
Não é aceitável que o cliente seja penalizado por falhas operacionais internas. Tal conduta pode ser interpretada como prática abusiva, vedada pela legislação consumerista.
Diante do exposto, solicito a imediata regularização da situação, com a exclusão de quaisquer encargos indevidos, bem como o envio de um meio de pagamento válido e funcional. Solicito, ainda, uma posição formal da empresa sobre o ocorrido.
Ressalto que, caso não haja solução adequada, reservo-me o direito de adotar as medidas cabíveis para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 17:42
Prezado(a), boa tarde
Em atenção à sua manifestação, informamos que o boleto referente ao pagamento do aluguel foi devidamente gerado pelo setor financeiro, com vencimento em 24/03/2026.
Esclarecemos que o referido boleto foi emitido sem a incidência de quaisquer encargos, considerando as intercorrências relatadas no processo anterior de disponibilização.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Andrade & Menezes Negócios Imobiliários
Consideração final do consumidor
24/03/2026 às 17:54
Foram honestos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8